SóProvas


ID
1538005
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.069/90 (ECA), entre outras funções, compete ao Ministério Público:

I- Instaurar procedimentos administrativos.
II- Instaurar sindicâncias.
III- Determinar a instauração de inquérito policial.
IV- Impetrar habeas corpus.
V- Impetrar mandado de injunção.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069/90


    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.


    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

  • Gabarito "E"


    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (ITEM "I")

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude (ITEM "II" e "III");

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; (ITEM "IV" e "V").

  • Prova de MP = O MP pode tudo.

  • a sacanagem dessa prova foi de ter colocado uma questao com gabarito "todas estao erradas" e logo depois uma questao com "todas estao corretas", pra balançar o candidato na hora msm...

     

  • I- Instaurar procedimentos administrativos.

    O item I está CORRETO, conforme artigo 201, inciso VI, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;  (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

    § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

    § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

    a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

    b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

    c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

    ___________________________________________________________________________
    II- Instaurar sindicâncias.

    O item II está CORRETO
    , conforme artigo 201, inciso VII, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    (...)
    __________________________________________________________________________
    III- Determinar a instauração de inquérito policial.

    O item III está CORRETO, conforme artigo 201, inciso VII, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    (...)
    __________________________________________________________________________
    IV- Impetrar habeas corpus.

    O item IV está CORRETO, conforme artigo 201, inciso IX, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    (...)
    _________________________________________________________________________
    V- Impetrar mandado de injunção.

    O item V está CORRETO, conforme artigo 201, inciso IX, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    (...)
    _________________________________________________________________________
    Estando corretos todos os itens, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Gabarito atualizado é a letra "a", de acordo com a Lei 13.300/2016. 

     

    Essa lei atualizou a disciplina sobre o assunto. Agora o MP é apenas legitimado à propositura do MI coletivo, conforme a redação expressa do art. 12, Lei 13.300/2016.  De acordo com a legislação anterior, o MI coletivo não possuía previsão expressa, muito embora fosse aceito pela jurisprudência. MI individual somente pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, não se pode considerar "mandado de injunção" subetendendo-se tratar-se do coletivo, pois coletivo e individual são espécies do mesmo gênero, com características distintas.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

     

  • Salvo melhor juízo, não necessariamente a Lei do MI alterou o gabarito desta questão. De fato, lá é expressa a legitimidade do MP para MI coletivo, mas isto não exclui por completo sua legitimidade para o individual, considerando tratar-se de direito indisponiveis de incapazes (como ordinariamente o ECA trata). Há quem defenda que o MP pode entrar até com ação de alimentos individual, quanto mais um remedio constitucional.

     

  • Compete ao MP:

    art. 201 - ECA

    a) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    b)VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    c)IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;