SóProvas


ID
1538011
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.216/2001 (Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais):

I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.
II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça.
III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.
IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares.
V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B (itens II e III)

    I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória. - ERRADA - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
    II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça. - CORRETO
    III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento. - CORRETO
    IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares. - ERRADO - I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.- ERRADO - II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; Estes terceiros podem ser, inclusive, os familiares.

  • Complementando o erro da I:


    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.


    Em nenhum momento diz que o documento poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.

  • ASSERTIVA I: ERRADA, ASSERTIVA II: CORRETA, ASSERTIVA IV: ERRADA, 

     

    Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e 

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.    

     

     

    ASSERTIVA III: CORRETA, ASSERTIVA V: ERRADA.

     

    Art. 8º. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. 

    § 1º. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. 

     

    R: Letra B (somente dois artigos matavam a questão).

     

     

  • A respeito da lei 10.216/2001, analisando as alternativas:

    I - INCORRETO. A lei não permite a dispensa do laudo médico. Art. 6º.
    II - CORRETO. Art. 6º, parágrafo único, inciso III.
    III - CORRETO. Art. 8º.
    IV - INCORRETO. A definição correta de internação voluntária é aquela que ocorre com o consentimento do usuário, apenas. Art. 6º, parágrafo único, inciso I.
    V - INCORRETA. Para internação involuntária é aquela em que não há consentimento do usuário, bastando o pedido de uma terceira pessoa. Art. 6º, parágrafo único, inciso II.

    Somente as alternativas II e III estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra B.



  • Complementando o erro da V:

    Lei 10216

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • GAB B

    I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.

    Art. 6 o  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos

    II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça.

    Art.6, paragrafo único, inciso III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares.

    Art.6, paragrafo único, inciso II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.

    art8. § 1 o  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.