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CORRETA: LETRA B (itens II e III)
I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico
circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente
poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória. - ERRADA - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será
indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça. - CORRETO
III-
A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por
médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do
Estado onde se localize o estabelecimento. - CORRETO
IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares. - ERRADO - I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
V-
A internação involuntária é aquela que se dá sem o
consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao
Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as
providências cabíveis.- ERRADO - II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a
pedido de terceiro; Estes terceiros podem ser, inclusive, os familiares.
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Complementando o erro da I:
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante
laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Em nenhum momento diz que o documento poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.
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ASSERTIVA I: ERRADA, ASSERTIVA II: CORRETA, ASSERTIVA IV: ERRADA,
Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
ASSERTIVA III: CORRETA, ASSERTIVA V: ERRADA.
Art. 8º. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1º. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
R: Letra B (somente dois artigos matavam a questão).
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A respeito da lei 10.216/2001, analisando as alternativas:
I - INCORRETO. A lei não permite a dispensa do laudo médico. Art. 6º.
II - CORRETO. Art. 6º, parágrafo único, inciso III.
III - CORRETO. Art. 8º.
IV - INCORRETO. A definição correta de internação voluntária é aquela que ocorre com o consentimento do usuário, apenas. Art. 6º, parágrafo único, inciso I.
V - INCORRETA. Para internação involuntária é aquela em que não há consentimento do usuário, bastando o pedido de uma terceira pessoa. Art. 6º, parágrafo único, inciso II.
Somente as alternativas II e III estão corretas.
Gabarito do professor: letra B.
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Complementando o erro da V:
Lei 10216
Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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GAB B
I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.
Art. 6 o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos
II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça.
Art.6, paragrafo único, inciso III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares.
Art.6, paragrafo único, inciso II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.
art8. § 1 o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.