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ID
153802
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A escritura pública, lavrada em tabelião, que não contenha sua assinatura no livro de notas será:

Alternativas
Comentários
  • A) NULA

    Código Civil

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    § 1º Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
    (...)
    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    (...)
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
  • Código Civil

    A) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    B) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.