SóProvas


ID
1538071
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a servidão administrativa, é correto afirmar que ela:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A Servidão Administrativa é tida como o direito real de gozo de natureza pública instituído sobre imóvel de propriedade alheia com base em lei por entidade pública ou por seus delegados em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. Tem caráter acessório perpétuo indivisível e inalienável porquanto seu titular está munido de ação real e de direito de sequela podendo ainda exercer seu direito erga omnes desde que a servidão esteja assentada no Registro Imobiliário. Deverá ser precedida de declaração de utilidade pública e pode ser instituída através de contrato ou por meio de sentença judicial e deverá ser precedida de declaração de utilidade pública. A regra é a indenização prévia e justa dos danos causados pois os proprietários servientes sofrem prejuízo em benefício da sociedade. A instituição de Servidão Administrativa como meio de intervenção do Estado na propriedade privada é uma ação possível e legítima em um contexto no qual o caráter absoluto sai de cena e dá lugar a um caráter relativo meramente individual em favor do bem-estar social.
  • Letra A - Errada - Não há imposição de fazer na Servidão Administrativa. O que há é uma imposição de direito real, da Administração Pública sobre um bem particular.
    Letra B - Errada - Não é obrigação pessoal, mas sim, real!
    Letra C - Errada - Ela alcança bens específicos e especificados.
    Letra D - COrreta.
    Letra E - Errada - Não retira a propriedade do particular, mas apenas a limita.
    Espero ter contribuído!

  • A servidão: transfere direito de USO para o estado.


    Desapropriação: transfere a PROPRIEDADE para o estado.


    Exemplo de servidão: estado usa uma parte do seu terreno para manter torres de comunicação. O terreno ainda é seu, mas quem usa é o estado.

  • LETRA D

     

    É a servidão administrativa um ônus real, incidente sobre um bem particular, com a finalidade de permitir uma utilização pública.

     

    São exemplos de servidão administrativa: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com o nome de ruas.

     

    A instituição de servidão administrativa não é ato administrativo auto-executório. A servidão administrativa somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    Se houver prejuízo, deverá o proprietário ser indenizado em montante equivalente ao  respectivo prejuízo. O ônus da prova cabe ao proprietário: a ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo, presume-se que a servidão não produziu qualquer prejuízo.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

  • Resuminho sobre servidão administrativa:

    1. a natureza jurídica é a de direito real;

    2. incide sobre bem imóvel (parte da doutrina entende que incide também sobre bens móveis e até sobre serviços);

    3. tem caráter de definitividade;

    4. a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    5. inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui através de acordo ou decisão judicial.

    Fonte: JSCF

  • A servidão administrativa impõe obrigação de tolerar. Incide sobre a propriedade e não sobre o proprietário (como bem explica Hely Lopes Meirelles) e possui caráter restritivo e não supressivo, motivo pelo qual não retira a propriedade do particular.

    Com esse breve resumo do instituto, só resta a alternativa D como resposta certa. 
  • Gab: D


    É pertinente lembrar que entre as intervenções do Estado na pro propriedade privada apenas a SERVIDÃO administrativa e o TOMBAMENTO, devem ser registradas em cartório, questão bastante recorrente em concurso.

  • - Servidão Administrativa - é a utilização de patrimônio particular a fim de prestar serviços públicos. atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente. - incide sobre bens imóveis; - tem caráter perpétuo, ou seja, não há prazo determinado; - se houver dano, haverá indenização prévia; - pode ser instituída por acordo, ação judicial ou por lei.

  • GABARITO: D 

    De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, segue uma boa didática: 

    São os seguintes os meios de intervenção do Estado na propnedade privada, tradicionalmente enumerados pela doutrina:

    a) servidão administrativa;

    b) requisição;

    c) ocupação temporária;

    d) limitação administrativa;

    e) tombamento;

    f) desapropriação.


    Servidão administrativa

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    Na lição de Hely Lopes, "servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".

    São três, portanto, as características fundamentais do instituto servidão administrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.

    Principais características

    Apresentamos as principais características da servidão administrativa, conforme a excelente síntese de lavra do Prof. José dos Santos Carvalho Filho:

    a) a natureza jurídica é a de direito real;

    b) incide sobre bem imóvel;

    c) tem caráter de definitividade;

    d) a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    e) inexistência de autoexecutoríedade: só se constituí mediante acordo ou sentença judicial.

  • A servidão administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, que consiste em direito real público sobre coisa alheia, para a execução de obras e serviços de interesse coletivo. O objetivo é assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública. 
    Com base neste conceito, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há obrigação de fazer, mas sim uma imposição de direito real público sobre coisa alheia.

    b) INCORRETA. É uma obrigação real.

    c) INCORRETA. Alcança bens específicos e bens especificados.

    d) CORRETA. Conforme o conceito acima exposto.

    e) INCORRETA. Não retira a propriedade, apenas um direito de uso pela Administração de imóvel particular.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18ª ed. São Paulo: Método, 2010.


  • Alternativa "D"

     

    A servidão administrativa é a forma de intervenção estatal na propriedade, constituindo um ônus real no bem imóvel pertencente ao particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos. Meio de intervenção na propriedade que traz limitação quanto ao uso, específico e oneroso.

     

    São exemplos típicos de servidão administrativa: placas de rua afixadas nas paredes das residências, instalação de redes elétricas, instalação de redes de telefonia, etc.

     

    Bons estudos!!

  • Comentários professores: ''O direito de propriedade deixou de ter o caráter absoluto conferido pelo Direito Romano para ter o seu exercício condicionado ao atendimento da função social da propriedade daí a possibilidade de instituir servidão em favor de outrem na propriedade de terceiro.''