ID 153808 Banca FGV Órgão TCM-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TCM-RJ - Auditor FGV - 2008 - TCM-RJ - Procurador Disciplina Direito Civil Assuntos Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações Direito das Obrigações As despesas com o pagamento são: Alternativas do credor, que tem interesse em receber. do devedor, que tem a obrigação de pagar. do credor e do devedor, devendo ser repartidas por igual. do devedor, exceto se o contrário tiver sido estipulado no contrato. do credor, exceto se o contrário foi firmado no ajuste. Responder Comentários Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida. Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento ea quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este adespesa acrescida.Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia docredor relativamente ao previsto no contrato. Os colegas estão certíssimos ao registrar o art. 325, pois a questão a este se referia:Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.Ato contínuo, apenas para reforçar a intenção do legislador quanto à imputação das despesas com o pagamento ao devedor, trago mais um dispositivo aplicável:Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador (devedor), e a cargo do vendedor (credor) as da tradição.Espero ter contribuido. O art. 325 não estipula "salvo disposição em contrato", de acordo com este artigo, a letra b também não estaria correta? Não vi erro na B O art. 325 fala em PRESUMEM-SE... Trata-se de disposição relativa, que pode ser derrogada pela vontade das partes. Ou seja, interpreta-se que, em regra, as despesas com o pagamento correm a cargo do devedor, se de outro modo não foi acordado.