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ID
153808
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As despesas com o pagamento são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.
  • Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento ea quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este adespesa acrescida.Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia docredor relativamente ao previsto no contrato.

  • Os colegas estão certíssimos ao registrar o art. 325, pois a questão a este se referia:
    Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    Ato contínuo, apenas para reforçar a intenção do legislador quanto à imputação das despesas com o pagamento ao devedor, trago mais um dispositivo aplicável:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador (devedor), e a cargo do vendedor (credor) as da tradição.


    Espero ter contribuido.
  • O art. 325 não estipula "salvo disposição em contrato", de acordo com este artigo, a letra b também não estaria correta?
  • Não vi erro na B

  • O art. 325 fala em PRESUMEM-SE... Trata-se de disposição relativa, que pode ser derrogada pela vontade das partes. Ou seja, interpreta-se que, em regra, as despesas com o pagamento correm a cargo do devedor, se de outro modo não foi acordado.