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ID
153811
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A multa convencional nas obrigações pecuniárias cumpre função:

Alternativas
Comentários
  •  O principal efeito da pena convencional é o de sua exigibilidade pleno iure, no sentido de que independerá de qualquer alegação de prejuízo por parte do credor, que não terá de provar que foi prejudicado pela inexecução culposa da obrigação ou pela mora. A única coisa que o credor terá de demonstrar será a ocorrência do inadimplemento da obrigação e a constituição do devedor em mora.


    A cláusula penal possui função ambivalente por reunir a compulsória e a indenizatória, sendo, ao mesmo tempo, reforço do vínculo obrigacional, por punir seu inadimplemento, e liquidação antecipada das perdas e danos. Oferece ao credor dupla vantagem por aumentar a possibilidade de cumprimento contratual e facilitar o pagamento das perdas e danos, poupando o trabalho de provar judicialmente o prejuízo. E, além disso, o devedor não poderá eximir-se de cumpri-la, a pretexto de ser excessiva, uma vez que ela advém de avença prévia fixada pelas próprias partes para reparar dano eventual. O devedor inadimplente não poderá furtar-se a seus efeitos. 

  • Cláusula Penal Moratória: é possível acumular com perdas e danos

    Cláusula Penal Compensatória: Para o caso de descumprimento total substituindo a obrigação de descumprida, como forma antecipada de compensação por perdas e danos.

  • Típica questão que vai ao gosto do cliente. Ao da banca, melhor dizendo. 

  • Cláusula Penal, também chamada de pena convencional/multa convencional. Suas duas funções principais são: A) Obrigar o devedor a cumprir a obrigação principal. B) Fixar previamente as perdas e danos no caso de descumprimento( cláusula penal compensatória)

  • acertei, mas a questão é ridícula.