RESPONSABILIDADE INDIRETA OU COMPLEXA
Responsabilidade indireta “é aquela proveniente de conduta cometida por terceiro ou de coisa relacionada com o sujeito sobre o qual recai a imputabilidade”. Também chamada de responsabilidade complexa, é a “responsabilidade que só pode ser vinculada indiretamente ao responsável, não se conformando, portanto, com o princípio geral de que o homem apenas é responsável pelos prejuízos causados diretamente por ele e por seu fato pessoal. Compreende duas modalidades: a) a responsabilidade por fato alheio, desde que o causador do dano esteja sob a direção de outrem, que, então, responderá pelo evento lesivo; b) a responsabilidade pelo fato de coisas animadas ou inanimadas que estiverem sob guarda de alguém, que se responsabilizará pelos prejuízos causados.” A responsabilidade indireta é, assim, aquela que promana de ato de terceiro vinculado ao agente, ou de fato de animal ou de coisa inanimada sob sua guarda.
Na responsabilidade por fato de outrem (Indireta ou complexa), há uma presunção legal de culpa de determinadas pessoas se outras praticam atos danosos; baseia-se, portanto, na culpa presumida; os casos dessa responsabilidade estão arrolados no Código Civil, que responsabiliza pela reparação civil:
a) os pais, pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia;
b) o tutor e o curador pelos atos praticados pelos pupilos e curatelados;
c) o patrão, por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele;
d) os donos de hotéis, (e afins) e Educadores respondem pelos seus hóspedes, moradores e educandos, por culpa in vigilando e in eligendo;
e) todos que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até à concorrente quantia
A respeito -a título de complementação:
Súmula 492/STF: " A empresa LOCADORA DE VEÍCULOS: responde civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado-
Enunciado 191-III Jornada de Dirieto civil - HOSPITAIS PRIVADOS: respondem pelos danos causados pelos médicos integrantes do seu corpo clínico.
PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULO QUE EMPRESTA A TERCEIROS - responde solidariamente pelos danos decorrentes de sua utilização. (assegurado o direito de regresso a este)