SóProvas


ID
153817
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando a lei atribui a um sujeito de direito o dever de indenizar os danos devidos à ação culposa de outro, há:

Alternativas
Comentários
  • responsabilidade complexa apenas indiretamente poderá ser vinvulada ao responsável, em desconformidade com o princípio geral de que o homem só é responsável pelos prejuízos causados diretamente por ele e por seu fato pessoal, representando uma exceção ao princípio geral da responsabilidade.Na responsabilidade por fato de outrem, há uma presunção legal de culpa de determinadas pessoas se outras praticam atos danosos; baseia-se, portanto, na culpa presumida; os casos dessa responsabilidade estão arrolados no Código Civil, que responsabiliza pela reparação civil:a) os pais, pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia;b) o tutor e o curador pelos atos praticados pelos pupilos e curatelados;c) o patrão, por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele;d) os donos de hotéis, hospedarias, casas, ou estabelecimentos, onde se albergue dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos, por culpa in vigilando e in eligendo;e) os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até à concorrente quantia.RETIRADO DO SITE CENTRAL JURÍDICA
  • A responsabilidade complexa é uma exceção no instituto da responsabilidade civil, porque em regra quem responde pelo dano causado é o autor do fato, mas na responsabilidade complexa quem poderá responder é o responsável daquele que praticou o dano, ou o responsável pelas coisas animadas ou inanimadas que estiverem sob a guarda de alguém.
  • respsota 'b'Direto ao assunto:Responabilidade Complexa:- os pais respondem por atos praticados por seus filhos menores
  • Flávio Tartuce denomina tal relação de responsabilidade objetiva indireta. E ainda lembra que não mais subsiste em nosso ordenamento a culpa presumida, sendo substituída pela responsabilidade objetiva indireta. O autor ensina que não há que se falar em presunção de culpa do empregador (por exemplo) porque há a indenização ainda que efetivamente o empregador não haja com culpa, logo preferível dizer responsabildiade objetiva do empregador.
  • Boa noite colegas!

    Alternativa "B"

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDIRETA = RESPONSABILIDADE COMPLEXA

    Cá entre "nóis".... tanta coisa para perguntar e ficam implicando com expressões sinônimas....

    Tem vaga pra todo mundo, vamos lá! 

    Força! :)
  • A responsabilidade civil indireta ou complexa ocorre quando o responsável pela reparação do dano é pessoa distinta da causadora direta da lesão. É a que decorre de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade, além das situações de fato de animal ou fato da coisa.

  • RESPONSABILIDADE INDIRETA OU COMPLEXA

    Responsabilidade indireta “é aquela proveniente de conduta cometida por terceiro ou de coisa relacionada com o sujeito sobre o qual recai a imputabilidade”. Também chamada de responsabilidade complexa, é a “responsabilidade que só pode ser vinculada indiretamente ao responsável, não se conformando, portanto, com o princípio geral de que o homem apenas é responsável pelos prejuízos causados diretamente por ele e por seu fato pessoal. Compreende duas modalidades: a) a responsabilidade por fato alheio, desde que o causador do dano esteja sob a direção de outrem, que, então, responderá pelo evento lesivo; b) a responsabilidade pelo fato de coisas animadas ou inanimadas que estiverem sob guarda de alguém, que se responsabilizará pelos prejuízos causados.” A responsabilidade indireta é, assim, aquela que promana de ato de terceiro vinculado ao agente, ou de fato de animal ou de coisa inanimada sob sua guarda.


  • responsabilidade civil direta , também chamada de simples ou por ato próprio, é aquela que o agente do dano é o responsável por sua reparação. Deriva de fato causado diretamente pelo agente que gerou o dano.

    responsabilidade civil indireta ou complexa ocorre quando o responsável pela reparação do dano é pessoa distinta da causadora direta da lesão. É a que decorre de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade, além das situações de fato de animal ou fato da co

  • Puts tem quantos nomes essa teoria... Eu conheço ela como responsabilidade civil indireta ou impura. Agora vem essa nova nomenclatura "complexa"

    kkkk e de f%¨&

  • Na responsabilidade por fato de outrem (Indireta ou complexa), há uma presunção legal de culpa de determinadas pessoas se outras praticam atos danosos; baseia-se, portanto, na culpa presumida; os casos dessa responsabilidade estão arrolados no Código Civil, que responsabiliza pela reparação civil:

    a) os pais, pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia;

    b) o tutor e o curador pelos atos praticados pelos pupilos e curatelados;

    c) o patrão, por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele;

    d) os donos de hotéis, (e afins) e Educadores respondem pelos seus hóspedes, moradores e educandos, por culpa in vigilando e in eligendo;

    e) todos que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até à concorrente quantia

    A respeito -a título de complementação:

    Súmula 492/STF: " A empresa LOCADORA DE VEÍCULOS: responde civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado-

    Enunciado 191-III Jornada de Dirieto civil - HOSPITAIS PRIVADOS: respondem pelos danos causados pelos médicos integrantes do seu corpo clínico.

    PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULO QUE EMPRESTA A TERCEIROS - responde solidariamente pelos danos decorrentes de sua utilização. (assegurado o direito de regresso a este)