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ID
1538188
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é CORRETO concluir o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 38. Compete, ainda, ao Tribunal:


    I - realizar por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal;


    b) Art. 5º IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.


    c) Art. 90º  1° O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


    d) Art. 73º  § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


    CF/88 e Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.


  • Gabarito: a) ˜Compete ao Tribunal de Contas da União realizar, de ofício, auditoria de natureza contábil em sociedades de economia mista e empresas públicas federais˜.

    Complementando o colega abaixo nas razões de tal alternativa: 

    Art. 71 da CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público);

  • A) CORRETA

     compete ao TCU realizar: inspeções e auditorias✔️ COFOP

    - nos 3Poderes, adm direta e indireta✔️ (qquer q receber $ público)  

    - por iniciativa própria (de ofício✔️) ou por iniciativa da Câmara, Senado, Comissões Tecnicas ou de Inquérito 


    B) correção: ao TCU compete fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais (cujo capital social a União participe direta ou indiretamente)

    C) correção: TCU encaminhará ao CN, TRImestralmente e ANUALmente, relatório de suas atividade

    D) correção: "devendo ter mais de 10 anos de função ou atividade



  • A galera continua insistindo que o TCU envia relatórios SEMESTRAIS e anuais de suas atividades. 

    Galera, na CF só há uma referência ao período TRIMESTRAL/TRIMESTRE/TRIMESTRALMENTE, e é só, apenas e tão somente ao TCU: §4º, art. 71.
    Fixem isso e não errem mais: falou trimestre é TCU, senão é bola fora, hein? 

  • Eu costumo evitar procurar pelo em ovo, mas essa alternativa B tá bem esquisita, não? Ela não fala da participação de capital público na empresa e do jeito que foi colocado parece referir-se a empresa privada tão somente. E, nesses casos, não haveria razão para fiscalização do Tribunal de Contas.

  • Gabarito: A


    A) Art. 71, IV, CF: 


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria (de ofício), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    B) Art. 71, V, CF:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    C) Art. 71, §4º, CF:


    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


    D) Art. 71, §1º, IV:


    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    (...)

    IV: mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


    Bons estudos!

  • Auditoria é um exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas.

     Portanto auditoria é um exame analítico e pericial.

  • Logo nos erros...logo abaixo..temos um amigo que deixou todos os artigos ;)
    A) GABARITO


    B) TEM COMPETÊNCIA SIMM

    C) TRIMESTRAIS OU ANUALMENTE

    D) 10 ANOS
  • Eliel, você afirmou que é "trimestral OU anualmente". Está errado, é trimestral E anualmente.

  • Dica:

    TRImestral = TRIbunal de contas


  • Pessoal, a letra D tem dois erros:

    o 5 que na verdade são 10 anos.

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros OU de administração pública.

  • A) CORRETO
    B) TEM COMPETENCIA, SIM!
    C) TRIMESTRALMENTE E ANUALMENTE
    D) NOTÓRIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS, CONTÁBEIS, ECONÔMICOS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEVENDO TER MAIS DE DEZ ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A


    A) Art. 71, IV, CF: 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    B) Art. 71, V, CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    C) Art. 71, §4º, CF: (...)

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral E anualmente, relatório de suas atividades.


    D) Art. 73, §1º, IV: (...)

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    (...)

    III - notorórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e FINANCEIROS OU de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Trimestral E anual. Não apenas trimestarl, muito menos semestral.

  • Conhecimento específico...

  • Alexandre delegas, a letra "D" é o art. 73, §1º, IV. Só corrigir isso ai!

  • Concordo com a Fernanda.

  • Não posso concordar que a alternativa "B" esteja errada. O Tribunal de Contas da União não tem competência para fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais. Só terá tal CASO seu capital social a União participe direta ou indiretamente.

    Absurdo.

  • Trata-se de competência prevista no art. 71, IV, da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;v