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Letra (a)
Art. 38. Compete, ainda, ao Tribunal:
I - realizar por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal;
b) Art. 5º IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
c) Art. 90º 1° O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
d) Art. 73º § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
CF/88 e Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
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Gabarito: a) ˜Compete ao Tribunal de Contas da União realizar, de ofício, auditoria de natureza contábil em sociedades de economia mista e empresas públicas federais˜.
Complementando o colega abaixo nas razões de tal alternativa:
Art. 71 da CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público);
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A) CORRETA
compete ao TCU realizar: inspeções e auditorias✔️ COFOP
- nos 3Poderes, adm direta e indireta✔️ (qquer q receber $ público)
- por iniciativa própria (de ofício✔️) ou por iniciativa da Câmara, Senado, Comissões Tecnicas ou de Inquérito
B) correção: ao TCU compete fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais (cujo capital social a União participe direta ou indiretamente)
C) correção: TCU encaminhará ao CN, TRImestralmente e ANUALmente, relatório de suas atividade
D) correção: "devendo ter mais de 10 anos de função ou atividade
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A galera continua insistindo que o TCU envia relatórios SEMESTRAIS e anuais de suas atividades.
Galera, na CF só há uma referência ao período TRIMESTRAL/TRIMESTRE/TRIMESTRALMENTE, e é só, apenas e tão somente ao TCU: §4º, art. 71.
Fixem isso e não errem mais: falou trimestre é TCU, senão é bola fora, hein?
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Eu costumo evitar procurar pelo em ovo, mas essa alternativa B tá bem esquisita, não? Ela não fala da participação de capital público na empresa e do jeito que foi colocado parece referir-se a empresa privada tão somente. E, nesses casos, não haveria razão para fiscalização do Tribunal de Contas.
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Gabarito: A
A) Art. 71, IV, CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria (de ofício), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
B) Art. 71, V, CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
C) Art. 71, §4º, CF:
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
D) Art. 71, §1º, IV:
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
(...)
IV: mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Bons estudos!
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Auditoria é um exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas.
Portanto auditoria é um exame analítico e pericial.
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Logo nos erros...logo abaixo..temos um amigo que deixou todos os artigos ;)
A) GABARITO
B) TEM COMPETÊNCIA SIMM
C) TRIMESTRAIS OU ANUALMENTE
D) 10 ANOS
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Eliel, você afirmou que é "trimestral OU anualmente". Está errado, é trimestral E anualmente.
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Dica:
TRImestral = TRIbunal de contas
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Pessoal, a letra D tem dois erros:
o 5 que na verdade são 10 anos.
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros OU de administração pública.
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A) CORRETO
B) TEM COMPETENCIA, SIM!
C) TRIMESTRALMENTE E ANUALMENTE
D) NOTÓRIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS, CONTÁBEIS, ECONÔMICOS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEVENDO TER MAIS DE DEZ ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU DE EFETIVA
ATIVIDADE PROFISSIONAL.
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RESPOSTA CORRETA: LETRA A
A) Art. 71, IV, CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
B) Art. 71, V, CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
C) Art. 71, §4º, CF: (...)
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral E anualmente, relatório de suas atividades.
D) Art. 73, §1º, IV: (...)
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
(...)
III - notorórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e FINANCEIROS OU de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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Trimestral E anual. Não apenas trimestarl, muito menos semestral.
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Conhecimento específico...
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Alexandre delegas, a letra "D" é o art. 73, §1º, IV. Só corrigir isso ai!
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Concordo com a Fernanda.
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Não posso concordar que a alternativa "B" esteja errada. O Tribunal de Contas da União não tem competência para fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais. Só terá tal CASO seu capital social a União participe direta ou indiretamente.
Absurdo.
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Trata-se de competência prevista no art. 71, IV, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;v