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ID
153820
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O documento público lavrado por oficial incompetente para o ato que foi subscrito pelas partes e testemunhas:

Alternativas
Comentários
  • Art.367 do CPC - O documento, feito por OFICIAL PÚBLICO INCOMPETENTE, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem A MESMA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO PARTICULAR.



  • Vale ressaltar que para ter validade como documento particular, este deve conter obrigatoriamente a assinatura de duas testemunhas.
  • Lei 13.105/2015 ==> Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.