SóProvas


ID
1538206
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao texto da Constituição da República, examine as alternativas seguintes:

1) Os serviços públicos não exclusivos da União são, exemplificativamente, os referentes às telecomunicações, navegação aérea, transporte ferroviário e aquaviário, serviço postal e energia elétrica.
2) O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira, exceto em regime de cooperativa, levando em conta a proteção do meio ambiente e a sua promoção econômico-social.
3) A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
4) A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item III Art. 175 I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;


    Item IV Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Item I Art. 21 XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;


    Item II Art. 174 § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

  • Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    Observando que radiodifusão é diferente de telecomunicação.

  • Letra (d)

     


    Item III Art. 175 I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (CORRETA)


    Item IV Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (CORRETA)

    Item I

    Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (INCORRETA)

     

    Item II Art. 174 § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (INCORRETA)

  • Resposta: letra D

    1 (ERRADA)

    De acordo com Di Pietro, o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no art. 21, XII, são exemplos de serviços públicos exclusivos.

    Lembrar: há divergência na doutrina. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, por exemplo, os serviços públicos de prestação exclusiva do Estado são os que somente podem ser prestados pelo Estado ou por entidades estatais, não admitindo delegação a particulares, como o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    Obs: de toda forma, o item fica errado.

    2 (ERRADA)

    Art. 174, § 3º, da CF. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    3 (CORRETA)

    Art. 175, Parágrafo único, da CF. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.

    4 (CORRETA)

    Art. 172 da CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.