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ID
153823
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença proferida contra o Estado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475. Está sujeita ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

     I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

     § 1o Nos casos previstos neste artigo, O JUIZ ORDENARÁ A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. 

  • Pergunta/comentario:
    De acordo com o artigo 475, a sentenca nao produzira efeito senao depois de confirmada pelo Tribunal Superior quando proferida contra o Estado. Por esta razao, discordo do gabarito da letra "d" que diz que obriga o juiz a remete-la ao Tribunal e, creio, a melhor resposta e a letra "e" que relata a producao de efeitos.
    Ha vinculacao (art. 475, &1), mas se o Juiz nao o fizer, o proprio Tribunal avocara para si.
    Alguem mais concorda?
  • O dispositivo citado pela primeira colega está correto sim!Observem senhoras e senhores que a letra "E" se refere a "Tribunais Superiores", que são STJ, STF, STJM, TST, TSE ... e a remessa de ofício pode ocorrer para um TJ, TRT, TRF!!
  • Bem pessoal, antes de fazer este comentário, procurei me certificar de que a questão não havia sido anulada pela banca. Pois bem, não foi, o gabarito foi mantido! Entretanto, ainda não me convenci de que a alternativa dada como gabarito ("d") esteja totalmente correta. Acabei errando por haver considerado relevante, para a resolução, o preceito constante no art. 475, § 2º do CPC, qual seja:"Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:(...)§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor."Pois bem, entendo que a letra "d" não está correta em função da ressalva apontada no §2º, ou seja, a circunstância de uma condenação ou de um direito controvertido com valor inferior a 60 salários mínimos obsta a remessa ao tribunal ou, ao menos, não "obriga" o juiz a assim proceder.
    Caso haja algo que justifique ou corrija meu entendimento, peço a gentileza de que algum colega esclareça.
  • Para responder a dúvida do colega acima, vejamos novamente a frase que foi dada como correta pelo gabarito:

    "A sentença proferida contra o Estado obriga o Juiz a remetê-la ao Tribunal".

    De fato, a frase está correta pois reproduz a regra geral do art. 478. E toda regra possui exceções, como é o caso parágrafo segundo deste artigo. A frase só estaria incorreta caso fosse redigida da seguinte forma:

    "A sentença proferida contra o Estado obriga o Juiz a remetê-la ao Tribunal, em qualquer hipótese".
  • Mas se a condenação não foi superior a 60 salários mínimos não haverá reexame necessário. Portanto, o juiz não estaria obrigado a remeter a sentença ao tribunal. Alguém explica?
  • Tiago, eu penso que é obrigatório como diz na lei remessa ao tribunal...essas outras situações são exceções! então é obrigatório...fora as exceções.     essas questões que tem uma exceção são dificeis mesmo pq vc nunca sabe se quando não falam a exceção é certo ou errado.