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ID
1538248
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entre as formas de trabalho infantil que devem ser erradicadas pelo Brasil até 2016, consoante compromisso assumido com a OIT, NÃO SE INCLUI:

Alternativas
Comentários
  • Para ajudar na resolução da questão que considerou como resposta correta a alternativa "c" (fiquei em dúvida entre a alternativa "a" e a alternativa "c"). As outras formas de proibição do trabalho infantil são facilmente identificáveis no Decreto 6.481/2008.

    É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos.

     No trabalho doméstico, as idades são as mesmas?

    Não. A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 (dezoito) anos. Assim, todo trabalho doméstico realizado antes dessa idade será considerado infantil.

     Por que para o trabalho doméstico a idade mínima é superior?

    O Brasil ratificou a Convenção Nº182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 (dezoito) anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto Nº 6.481/2008, o País incluiu entre as piores formas o trabalho doméstico.

     Qual a razão para só poder realizar trabalho doméstico após os 18 anos?

    O trabalho doméstico, segundo a Lista TIP (das piores formas de trabalho infantil),submete o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento,abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor,exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral,esobrecarga muscular. Tais riscos trazem, como possíveis consequências à saúde, afecções musculoesqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), contusões, fraturas, ferimentos, queimaduras, ansiedade,alterações na vida familiar,transtornos do ciclo vigília-sono,DORT/LER,deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses),síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos,tonturas e fobias. Tudo isso justifica a proibição.

    Ser babá pode, não é?

    Não, não pode! Babá também é empregada doméstica. Aliás, qualquer um que trabalhe para pessoa ou família, no (ou para o) âmbito residencial, é trabalhador doméstico. Assim, nem a atividade de babá nem outra qualquer nessa situação pode ser realizada por quem ainda não completou 18 (dezoito) anos.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/3284284/0/Perguntas+e+respostas+sobre+trabalho+infantil
  • Convenção da OIT 182 - sobre a as piores formas de trabalho infantil:

    Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA C. O compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da pobreza até 2016, junto à OIT, foi firmado na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil da Organização, que gerou a chamada Declaração de Brasília, comprometendo-se o país com a erradicação das piores formas de trabalho infantil, assim consideradas aquelas previstas na Convenção n. 182, da OIT, ratificada pelo Brasil e disciplinada pelo Decreto n. 6.481/08, que elenca quais seriam tais atividades, excluído da relação o trabalho em estabelecimentos recreativos.

    RESPOSTA: C


  • A lista completa se encontra no anexo (LISTA TIP)  do Decreto nº 6.481 de 2008 que regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

  • Bom Queridos, para agregar aos comentários dos colegas, faço as seguintes considerações.

     

    Encontrei informações na internet que o Brasil se propôs a eeradicar o trabalho infantil em suas piores formas até 2016 e toda e qualquer forma de trabalho infantil até 2020.

     

    Para responder com absoluta precisão a questão, não bastava conhecer apenas a Convenção 182 da OIT que trata das piores formas de trabalho infantil, pois em 12 de junho de 2008 o Decreto 6.481/08 regulamentou os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

     

    O Decreto estabelece em seu artigo 1º que:

    Art. 1o  Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000. 

     

    Na lista anexa ao Decreto, pode-se encontrar as formas de trabalho apontada na questão, vejamos:

    item: 74

    Descrição dos Trabalhos: Em artesanato

    Prováveis Riscos Ocupacionais: Levantamento e transporte de peso; manutenção de posturas inadequadas; movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; corpos estranhos; jornadas excessivas

    Prováveis Repercussões à Saúde: Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades ostemusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; DORT/LER; ferimentos; mutilações; ferimentos nos olhos; fadiga; estresse; distúrbios do sono

     

    item: 76

    Descrição dos Trabalhos: Domésticos

    Prováveis Riscos Ocupacionais: Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível

    Prováveis Repercussões à Saúde: Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias

    Art. 1º, Parágrafo único, LC 150/15.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008. 

     

    OBS: A leitura da lista TIP é tão importante que em outra questão abaixo ela é cobrada

     

    Art. 3o do Decreto: Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.  

  • Só para agregar...

    Foi na segunda Conferência Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil, realizada na cidade de Haia, na Holanda, que o Brasil e outros países assumiram as metas de erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2016, e de todas as formas de trabalho infantil até 2020.

    Fonte: anamatra.org.br/attachments/article/91/revista-anamatra.pdf