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Para ajudar na resolução da questão que considerou como resposta
correta a alternativa "c" (fiquei em dúvida entre a alternativa "a" e a
alternativa "c"). As outras formas de proibição do trabalho infantil são
facilmente identificáveis no Decreto 6.481/2008.
É
considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças
ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na
condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14
(catorze) anos.
No trabalho doméstico, as idades são as mesmas?Não. A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 (dezoito) anos. Assim, todo trabalho doméstico realizado antes dessa idade será considerado infantil.
Por que para o trabalho doméstico a idade mínima é superior?
O Brasil ratificou a Convenção Nº182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode
trabalhar antes dos 18 (dezoito) anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo
Decreto Nº 6.481/2008, o País incluiu entre as piores formas o trabalho
doméstico.
Qual a razão para só poder realizar trabalho doméstico após os 18 anos?
O
trabalho doméstico, segundo a Lista TIP (das piores formas de trabalho
infantil),submete o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços
físicos intensos, isolamento,abuso físico, psicológico e sexual; longas
jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor,exposição ao fogo,
posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da
coluna vertebral,esobrecarga muscular. Tais riscos trazem, como
possíveis consequências à saúde, afecções musculoesqueléticas(bursites,
tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), contusões, fraturas,
ferimentos, queimaduras, ansiedade,alterações na vida
familiar,transtornos do ciclo vigília-sono,DORT/LER,deformidades da
coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses,
lordoses),síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional;
traumatismos,tonturas e fobias. Tudo isso justifica a proibição.
Ser babá pode, não é?
Não,
não pode! Babá também é empregada doméstica. Aliás, qualquer um que
trabalhe para pessoa ou família, no (ou para o) âmbito residencial, é
trabalhador doméstico. Assim, nem a atividade de babá nem outra qualquer
nessa situação pode ser realizada por quem ainda não completou 18
(dezoito) anos.
Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/3284284/0/Perguntas+e+respostas+sobre+trabalho+infantil
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Convenção da OIT 182 - sobre a as piores formas de trabalho infantil:
Artigo 3º
Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
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A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA C. O compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da pobreza até 2016, junto à OIT, foi firmado na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil da Organização, que gerou a chamada Declaração de Brasília, comprometendo-se o país com a erradicação das piores formas de trabalho infantil, assim consideradas aquelas previstas na Convenção n. 182, da OIT, ratificada pelo Brasil e disciplinada pelo Decreto n. 6.481/08, que elenca quais seriam tais atividades, excluído da relação o trabalho em estabelecimentos recreativos.
RESPOSTA: C
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A lista completa se encontra no anexo (LISTA TIP) do Decreto nº 6.481 de 2008 que regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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Bom Queridos, para agregar aos comentários dos colegas, faço as seguintes considerações.
Encontrei informações na internet que o Brasil se propôs a eeradicar o trabalho infantil em suas piores formas até 2016 e toda e qualquer forma de trabalho infantil até 2020.
Para responder com absoluta precisão a questão, não bastava conhecer apenas a Convenção 182 da OIT que trata das piores formas de trabalho infantil, pois em 12 de junho de 2008 o Decreto 6.481/08 regulamentou os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Decreto estabelece em seu artigo 1º que:
Art. 1o Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000.
Na lista anexa ao Decreto, pode-se encontrar as formas de trabalho apontada na questão, vejamos:
item: 74
Descrição dos Trabalhos: Em artesanato
Prováveis Riscos Ocupacionais: Levantamento e transporte de peso; manutenção de posturas inadequadas; movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; corpos estranhos; jornadas excessivas
Prováveis Repercussões à Saúde: Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades ostemusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; DORT/LER; ferimentos; mutilações; ferimentos nos olhos; fadiga; estresse; distúrbios do sono
item: 76
Descrição dos Trabalhos: Domésticos
Prováveis Riscos Ocupacionais: Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível
Prováveis Repercussões à Saúde: Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias
Art. 1º, Parágrafo único, LC 150/15. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
OBS: A leitura da lista TIP é tão importante que em outra questão abaixo ela é cobrada
Art. 3o do Decreto: Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.
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Só para agregar...
Foi na segunda Conferência Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil, realizada na cidade de Haia, na Holanda, que o Brasil e outros países assumiram as metas de erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2016, e de todas as formas de trabalho infantil até 2020.
Fonte: anamatra.org.br/attachments/article/91/revista-anamatra.pdf