A - CORRETA
B - ERRADA - A NR 5, item 5.2, determina que "Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados." Ou seja, estão obrigadas a seguir além das empresas e instituições mencionadas na questão, também a Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
C - ERRADA - porque a NR 4, item 4.2, não determina que o dimensionamento mencionado considere o número total do somatório dos empregados de todos os estabelecimentos de determinada empresa e sim o número total dos empregados em cada estabelecimento, conforme transcrição a seguir: "O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,
constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR."
D - ERRADA - O item 9.3.5.4 - da NR 4 dispõe que: "Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose
à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI."