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ID
1538275
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo:

1) A prorrogação do horário normal de trabalho da mulher deve ser precedida de intervalo de 15 (quinze) minutos no mínimo.
2) Por acordo individual de trabalho, o empregador poderá instituir a jornada de 8 (oito) horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento.
3) É possível instituir jornada inferior à legal por contrato coletivo celebrado entre a central sindical com confederação patronal para a sua base de representação.
4) Poderá haver prorrogação da jornada legal ou contratual para atendimento de necessidade imperiosa, desde que haja acordo ou convenção coletivos de trabalho e aviso à autoridade competente em 10 (dez) dias.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa A

    Em relação ao item 4 - ocorrendo necessidade imperiosa, a prorrogação da jornada de trabalho, conforme art 61, § 1 da CLT, INDEPENDE DE ACORDO OU CONTRATO COLETIVO, devendo ser comunicado, dentro de 10 dias, à autoridade competente.

  • Nº 423  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)


    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • 1) A prorrogação do horário normal de trabalho da mulher deve ser precedida de intervalo de 15 (quinze) minutos no mínimo. 
    Correta - Art. 384

    2) Por acordo individual de trabalho, o empregador poderá instituir a jornada de 8 (oito) horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento. 
    Errada - Só pode ser por meio de NEGOCIAÇÃO COLETIVA - S. 423, TST

    3) É possível instituir jornada inferior à legal por contrato coletivo celebrado entre a central sindical com confederação patronal para a sua base de representação. 
    Errada - Central Sindical não celebra ACT ou CCT (Lei 11. 648/08, art. 2º)

    4) Poderá haver prorrogação da jornada legal ou contratual para atendimento de necessidade imperiosa, desde que haja acordo ou convenção coletivos de trabalho e aviso à autoridade competente em 10 (dez) dias. 
    Errada - Não demanda ACT ou CCT, mas apenas o aviso à autoridade

  • O erro da alternativa 4 está no §1° do art. 61/CLT.

  • Para quem estava atento as alternativas 'b' e 'c' são complementares o que afastaria a possibilidade de ser o gabarito da questão, restanto apenas então somente as alternativas 'a' e 'd'!

  • Nosso ordenamento não alberga "contrato coletivo" de trabalho...

  • Para facilitar, transcrevo os fundamentos das assertivas:

    1) Certa

    CLT: Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    2) Errada

    TST: Súmula 423/TST - 08/03/2017. Jornada de trabalho. Sindicato. Convenção coletiva. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I).

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. (ex-OJ 169/TST-SDI-I - inserida em 27/05/2002).

    3) Errada

    Lei 11.648/08

    Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 

    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 

    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. 

    Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. 

    CLT: 

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.

    4) Errada

    CLT: Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

  • 1) A prorrogação do horário normal de trabalho da mulher deve ser precedida de intervalo de 15 (quinze) minutos no mínimo. 
    Correta - Art. 384

    2) Por acordo individual de trabalho, o empregador poderá instituir a jornada de 8 (oito) horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento. 
    Errada - Só pode ser por meio de NEGOCIAÇÃO COLETIVA - S. 423, TST

    3) É possível instituir jornada inferior à legal por contrato coletivo celebrado entre a central sindical com confederação patronal para a sua base de representação. 
    Errada - Central Sindical não celebra ACT ou CCT (Lei 11. 648/08, art. 2º)

    4) Poderá haver prorrogação da jornada legal ou contratual para atendimento de necessidade imperiosa, desde que haja acordo ou convenção coletivos de trabalho e aviso à autoridade competente em 10 (dez) dias. 
    Errada - Não demanda ACT ou CCT, mas apenas o aviso à autoridade (art. 61, §1º da CLT)

  • --> Art 384 foi REVOGADO!!!


    --> Art. 61 foi ALTERADO!!!

    .

    “Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, PODERÁ a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. 

    .
    § 1o O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • O artigo 384 foi revogado pela Reforma Trabalhista. Assim, apesar de em 2014 o Plenário do STF ter firmado tese a respeito da recepção do dispositivo legal em face á Constituição no julgamento do Recurso Extraordinário 658312, confirmando a jurisprudência do TST na matéria, se a prova fosse hoje a assertiva estaria errada.

  • Hoje, a única correta se a alternativa 2.
  • A 2 permanece errada, pois há previsão constitucional que exige negociação coletiva para aumentar a jornada de 6 horas em caso de turno ininterrupto de revezamento (art. 7, inciso XIV)