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ID
1538281
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 72 o trabalhador doméstico obteve, independente de regulamentação, a equiparação aos trabalhadores urbanos e rurais quanto aos seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 7o, P. único da CF: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

  • Não notei o INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO. A  :(


    O doméstico faz jus:

    Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

    Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;

    Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);

    Irredutibilidade do salário;

    Horas Extras ;

    Adicional noturno (depende de regulamentação);

    Décimo terceiro salário;

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);

    Vale transporte, nos termos da lei;

    FGTS (depende de regulamentação);

    Seguro-desemprego (depende de regulamentação);

    Aviso prévio;

    Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;

    Licença-paternidade.


  • Gabarito D

    .

    Apenas complementando ao bom comentário da colega Giseli, acrescento que depende de regulamentação para que seja direito dos domésticos:

    - Auxílio aos filhos (desde o nascimento até 5 anos) e dependentes em creches e pré-escolas. (inciso XXV - art 7 da CF)

  • DIREITOS CONCEDIDOS AOS DOMÉSTICOS COM EFICÁCIA IMEDIATA (NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO):

    A) Jornada de trabalho de até 8h diárias e 44h semanais;

    B) Horas extras remuneradas com adicinal  mínimo 50%;

    C) Garantia de salário mínimo para os que recebem remuneração variável;

    D) Proteção legal ao salário;

    E) Redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança;

    F) Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    G) Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e critérios de adminssão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    H) Proibição de discriminacão no tocante a salário e critério de adminssão de portadores de deficiência;

    I) Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a nemores de 18 anos e de qualquer trabalho a nemores de 16 anos.

    Fonte: Coleção Tribunais e MPU - Direito do Trabalho - Para Analista (2016), pág. 106 - Henrique Correia

     

     

  • questão desatualizada, pois a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015  ja regulamentou todas as matérias

  • Letras A a C:

     

    Seguro contra acidente de trabalho, seguro desemprego, adicional noturno e salário-família são direitos que dependem de lei para regulamentar os valores, horários, percentuais, requisitos etc.

     

    Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7o, V) não é garantido ao doméstico (art. 7o, p.ú.).

     

     

     

    Letra D:

     

    As horas extras trazem sua regulamentação na própria CF (jornada máxima de 8/44h e adicional de 50%, constantes do próprio art. 7o).

     

    Quanto à proteção do salário na forma da lei é que me parece estranho dizer que é estendida aos domésticos "independentemente de regulamentação", mas se a CF diz isso...

  • PARQUET, a questão não está desatualizada!

    A questão quer saber qual matéria INDEPENDE de regulamentação, e não quais materias já foram reguladas.

    Tem uma grande diferença.

    BONS ESTUDOS

  • ANTES DA EC 72/2013: 10 DIREITOS:

    • Salário mínimo.
    • Irredutibilidade salarial.
    • DSR.
    • 13º salário.
    • Licença-maternidade.
    • Licença-paternidade.
    • Aviso prévio.
    • Férias.
    • Aposentadoria.
    • Previdência Social.

    APÓS EC 72/2013:

    A) Direitos de aplicabilidade imediata: 9 DIREITOS:

    • Garantia do salário nunca inferior ao mínimo aos que percebem remuneração variável.
    • Proteção do salário,, na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
    • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
    • Adicional de hora extra de, no mínimo, 50%.
    • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de higiene, saúde e segurança.
    • Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
    • Proibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
    • Proibição de preconceito/discriminação em relação às pessoas com deficiência.
    • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo aprendiz, a partir dos 14 anos.

    B) Direitos que dependiam de regulamentação infraconstitucional específica (que veio com a LC 150/2015): 7 DIREITOS

    • FGTS.
    • Adicional-noturno.
    • Seguro-desemprego.
    • Salário-família.
    • Auxílio-creche.
    • Proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
    • SAT.
  • Resumo do meu caderno sobre os direitos dos empregados domésticos. Espero que ajude :)

    Estudo constitucional:

    a) 1ª Parte (antes da EC 72/2013): No artigo 7º, parágrafo único da CF, havia 10 direitos constitucionais aplicados aos domésticos.

    Macete: SAI DEDE LILI AFA PRESO

    Salário-mínimo.

    Irredutibilidade Salarial.

    Descanso semanal remunerado (descanso hebdomadário), preferencialmente aos domingos.

    cimo terceiro salário (gratificação natalina).

    Licença maternidade (licença à gestante) com duração de 120 dias.

    Licença paternidade, nos termos da lei.

    Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

    Férias remuneradas com pelo menos um terço (20 dias corridos).

    Aposentadoria

    Integração à Previdência Social.

     b) 2ª parte (após a EC 72/2013):

    (i) Novos direitos de aplicabilidade imediata ou direta: Esses direitos não dependiam de regulamentação. Estão incluídos 09 novos direitos:

    - Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo, aos que percebem remuneração variável.

    - Proteção do salário, na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

    - Duração do trabalho normal, não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horário ou a redução da jornada, mediante ACT ou CCT.

    - Remuneração do serviço extraordinário.

    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de higiene, saúde e segurança.

    - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

    - Proibições de preconceitos e discriminações no ambiente de trabalho (diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil).

    - Proibições de preconceitos e discriminações em relação a salário e critérios de admissão da pessoa com deficiência (ações afirmativas ou discriminações positivas).

    - Proibições de preconceitos e discriminação sobre a idade mínima do trabalho.

     Pegadinhas:

    - Não menciona sobre o piso salarial da categoria.

    - Não menciona sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade.

    - Não menciona proteção em face à automação.

    - Não menciona participação nos lucros e resultados.

     (ii) Novos direitos de aplicabilidade mediata e indireta: Esses direitos ainda dependiam de regulamentação infraconstitucional específica, feitos com relação a lei complementar. Estão incluídos 07 novos direitos:

    Macete: FASSA PROTEÇÃO SEGURO

    FGTS.

    Adicional noturno.

    Seguro-desemprego.

    Salário-família.

    Auxílio-creche.

    Proteção relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Seguro contra acidente de trabalho.