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GABARITO: D
Art. 7o, P. único da CF: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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Não notei o INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO. A :(
O doméstico faz jus:
Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;
Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);
Irredutibilidade do salário;
Horas Extras ;
Adicional noturno (depende de regulamentação);
Décimo terceiro salário;
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);
Vale transporte, nos termos da lei;
FGTS (depende de regulamentação);
Seguro-desemprego (depende de regulamentação);
Aviso prévio;
Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;
Licença-paternidade.
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Gabarito D
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Apenas complementando ao bom comentário da colega Giseli, acrescento que depende de regulamentação para que seja direito dos domésticos:
- Auxílio aos filhos (desde o nascimento até 5 anos) e dependentes em creches e pré-escolas. (inciso XXV - art 7 da CF)
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DIREITOS CONCEDIDOS AOS DOMÉSTICOS COM EFICÁCIA IMEDIATA (NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO):
A) Jornada de trabalho de até 8h diárias e 44h semanais;
B) Horas extras remuneradas com adicinal mínimo 50%;
C) Garantia de salário mínimo para os que recebem remuneração variável;
D) Proteção legal ao salário;
E) Redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança;
F) Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
G) Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e critérios de adminssão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
H) Proibição de discriminacão no tocante a salário e critério de adminssão de portadores de deficiência;
I) Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a nemores de 18 anos e de qualquer trabalho a nemores de 16 anos.
Fonte: Coleção Tribunais e MPU - Direito do Trabalho - Para Analista (2016), pág. 106 - Henrique Correia
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questão desatualizada, pois a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 ja regulamentou todas as matérias
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Letras A a C:
Seguro contra acidente de trabalho, seguro desemprego, adicional noturno e salário-família são direitos que dependem de lei para regulamentar os valores, horários, percentuais, requisitos etc.
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7o, V) não é garantido ao doméstico (art. 7o, p.ú.).
Letra D:
As horas extras trazem sua regulamentação na própria CF (jornada máxima de 8/44h e adicional de 50%, constantes do próprio art. 7o).
Quanto à proteção do salário na forma da lei é que me parece estranho dizer que é estendida aos domésticos "independentemente de regulamentação", mas se a CF diz isso...
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PARQUET, a questão não está desatualizada!
A questão quer saber qual matéria INDEPENDE de regulamentação, e não quais materias já foram reguladas.
Tem uma grande diferença.
BONS ESTUDOS
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ANTES DA EC 72/2013: 10 DIREITOS:
- Salário mínimo.
- Irredutibilidade salarial.
- DSR.
- 13º salário.
- Licença-maternidade.
- Licença-paternidade.
- Aviso prévio.
- Férias.
- Aposentadoria.
- Previdência Social.
APÓS EC 72/2013:
A) Direitos de aplicabilidade imediata: 9 DIREITOS:
- Garantia do salário nunca inferior ao mínimo aos que percebem remuneração variável.
- Proteção do salário,, na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
- Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Adicional de hora extra de, no mínimo, 50%.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de higiene, saúde e segurança.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
- Proibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
- Proibição de preconceito/discriminação em relação às pessoas com deficiência.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo aprendiz, a partir dos 14 anos.
B) Direitos que dependiam de regulamentação infraconstitucional específica (que veio com a LC 150/2015): 7 DIREITOS
- FGTS.
- Adicional-noturno.
- Seguro-desemprego.
- Salário-família.
- Auxílio-creche.
- Proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
- SAT.
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Resumo do meu caderno sobre os direitos dos empregados domésticos. Espero que ajude :)
Estudo constitucional:
a) 1ª Parte (antes da EC 72/2013): No artigo 7º, parágrafo único da CF, havia 10 direitos constitucionais aplicados aos domésticos.
Macete: SAI DEDE LILI AFA PRESO
Salário-mínimo.
Irredutibilidade Salarial.
Descanso semanal remunerado (descanso hebdomadário), preferencialmente aos domingos.
Décimo terceiro salário (gratificação natalina).
Licença maternidade (licença à gestante) com duração de 120 dias.
Licença paternidade, nos termos da lei.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Férias remuneradas com pelo menos um terço (20 dias corridos).
Aposentadoria
Integração à Previdência Social.
b) 2ª parte (após a EC 72/2013):
(i) Novos direitos de aplicabilidade imediata ou direta: Esses direitos não dependiam de regulamentação. Estão incluídos 09 novos direitos:
- Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo, aos que percebem remuneração variável.
- Proteção do salário, na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
- Duração do trabalho normal, não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horário ou a redução da jornada, mediante ACT ou CCT.
- Remuneração do serviço extraordinário.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de higiene, saúde e segurança.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
- Proibições de preconceitos e discriminações no ambiente de trabalho (diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil).
- Proibições de preconceitos e discriminações em relação a salário e critérios de admissão da pessoa com deficiência (ações afirmativas ou discriminações positivas).
- Proibições de preconceitos e discriminação sobre a idade mínima do trabalho.
Pegadinhas:
- Não menciona sobre o piso salarial da categoria.
- Não menciona sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade.
- Não menciona proteção em face à automação.
- Não menciona participação nos lucros e resultados.
(ii) Novos direitos de aplicabilidade mediata e indireta: Esses direitos ainda dependiam de regulamentação infraconstitucional específica, feitos com relação a lei complementar. Estão incluídos 07 novos direitos:
Macete: FASSA PROTEÇÃO SEGURO
FGTS.
Adicional noturno.
Seguro-desemprego.
Salário-família.
Auxílio-creche.
Proteção relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Seguro contra acidente de trabalho.