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ITEM 1) ERRADO.
Art. 513 da CLT. São prerrogativas dos sindicatos:
b) celebrar convenções e acordos coletivos.
ITEM 2) CORRETO.
Art. 589 da CLT. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela CEF, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
II - para os trabalhadores:
b) 10% para a central sindical.
§ 2º A central sindical a que se refere a alínea "b" do inciso II deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.
Art. 2º da Lei n. 11.648/08. Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1º desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;
II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
ITEM 3) ERRADO.
Art. 103 da CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ITEM 4) CORRETO.
Art. 1º da Lei n. 11.648/08. A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:
II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
GABARITO: letra B.
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CR/88: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Sobre o tema:
Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade ativa de Central Sindical (CUT). (...) - No plano da organização sindical brasileira, somente as confederações sindicais dispõem de legitimidade ativa "ad causam" para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX), falecendo às centrais sindicais, em conseqüência, o poder para fazer instaurar, perante o Supremo Tribunal Federal, o concernente processo de fiscalização normativa abstrata. Precedentes. (...)
(ADI 1.442, rel. min. Celso de Mello, j. 3-11-2004, P, DJ de 29-4-2005)
"(...) apenas as confederações sindicais de
terceiro grau estão aptas a deflagrar o controle concentrado de normas, excluindo-se, dessa forma, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional, hipótese não configurada no caso." (ADI nº 5.123/MT, Ministro Relator Luiz Fux, DJ Nr. 38 do dia 27/02/2015).
"Pelo inciso IX do artigo 103 da Constituição, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional podem propor ADI e ADC no Supremo. Mas como observa o ministro Celso de Mello, pela jurisprudência do STF, o caráter nacional de uma entidade de classe não decorre de mera declaração formal, mas da real existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação." (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=234177)
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Questão desatualizada: com relação à assertiva 2, após a Reforma Trabalhista, não há mais a contribuição compulsória.