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ID
1538311
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Este sistema hierarquizado e compulsório não reflete o espírito contido na Convenção nº 87 da OIT, onde assegura o direito da liberdade sindical, ou seja, o Brasil não ratificou a convenção junto com os demais países. Portanto o nosso sistema jurídico não admite a liberdade sindical, já que o trabalhador não possui a faculdade de fundar um sindicato, a faculdade de aderir um sindicato e principalmente a faculdade de não aderir a um sindicato. Também não se admite a autonomia sindical, já que em nosso ordenamento, ela é estabelecida por categorias. A Convenção nº 87 da OIT, refere-se a liberdade sindical e à proteção de sindicalização, adotando o sistema de pluralidade sindical. A pluralidade sindical tem em seu conceito a livre filiação dos sindicatos para atuar concorrente em qualquer ponto do território nacional. 

  • Essa questão é bem esclarecedora...

  • A chave da questão está na diferença entre unidade e unicidade.

  • LETRA A) Errada. Segundo a doutrina:

    "Comitê de Liberdade Sindical: criado em 1951 para analisar casos relativos à violação da liberdade sindical e do direito de sindicalização dos trabalhadores e empregadores; o Comitê possui estrutura tripartite e recebe as reclamações em relação a Membros da OIT, quer tenham ratificado ou não as Convenções nº 87 e nº 98. A partir da atuação conjunta com outros órgãos da Organização, o Comitê estabeleceu importante prática de procedimentos especiais para proteção dos direitos fundamentais de trabalhadores e empregadores relativos à matéria sindical no plano internacional". (BASSO, Maristela, POLIDO, Fabrício, "A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical de 1948: Recomendações para a adequação do Direito Interno Brasileiro aos Princípios e Regras Internacionais do Trabalho". In: http://www.tst.jus.br/documents/1295387/6051320/A+...).
    LETRA B) CERTA. Na Convenção n. 87, da OIT, não há nenhum dispositivo que estabeleça, efetivamente, prevalência da pluralidade sindical sobre a unicidade sindical. O que se postula, na OIT, é a máxima proteção à liberdade sindical, e a mínima ou nula intervenção estatal sobre esta, o que não implica, necessariamente, em dizer que a pluralidade sindical é o único modelo válido, ou preferencial.

    LETRA C) Errado. O direito de greve entre no âmbito de proteção do direito de liberdade sindical, com base na Declaração de Copenhague, de 1998.
    LETRA D) Errada. A Constituição da OIT não prevê, expressamente nenhuma sanção pelo descumprimento de uma Convenção, por um Estado-Membro. Em regra é aplicada uma Advertência, que contém mais um aspecto moral, que ainda assim tem se revelado bastante eficaz para sanar eventuais problemas. De toda sorte, ainda existe a possibilidade de o Estado-Membro ser denunciado perante a própria ONU, que pode impor a perda de direitos e prerrogativas à ele, enquanto membro seu.


    RESPOSTA: B

  • Quanto ao item I, conforme a Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho:

    "A Conferência Internacional do Trabalho, 1. Lembra: a) que ao incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se para atingir os objetivos gerais da Organização com o melhor de seus recursos e de acordo com suas condições específicas;

    [...]

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as Convenções, têm um compromisso derivado do simples fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas Convenções, isto é: (a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; (c) a efetiva abolição do trabalho infantil; e (d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação."

    Dessa forma, ainda que não ratificada a Convenção 87, o Brasil se submete o Comitê de Liberdade Sindical, uma vez que deve observar o princíoio da liberdade sindical.

     

  • Letra "C" - ERRADA

     

    É justamente o oposto. Sempre prevaleceu que o direito de greve é um dos instrumentos de realização coletiva dos trabalhadores, integrando a gama de direitos e prerrogativas inerentes à sindicalização. Apenas em 2012, numa conferência da OIT, foi que os representantes dos empregadores passaram a questionar a relação direito de greve x liberdade sindical alegando que a Convenção 87 é silente quanto ao tema. Segue texto sobre a matéria:

     

    "Antes da realização da Conferência Internacional do Trabalho de 2012, como é habitual, os porta-vozes do Grupo de Empregadores e de Trabalhadores reuniram-se para finalizar uma lista de 25 casos retirados do relatório anual da Comissão de Peritos com vista a serem discutidos pela Comissão da Conferência para a Aplicação das Convenções e Recomendações. Nessa reunião o Grupo de Empregadores recusou a integração de qualquer caso que contivesse observações relativas ao direito de greve.

     

     

    O seu argumento central é o de que, dada a ausência de qualquer referência explicita ao direito de greve no texto da Convenção nº 87, a sua interpretação deveria excluir qualquer referência a este. No entanto, ao longo das últimas décadas, os representantes patronais nunca colocaram em causa a jurisprudência da OIT em relação ao direito de greve. Tal sempre foi aceito, com base sobretudo no artigo 3º, ponto 1 da Convenção 87. Este define que “as organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representantes, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação”. O entendimento comum, e nunca antes questionado pelos empregadores, era o que, dentro dos meios disponíveis para prosseguir o plano de ação dos sindicatos estava incluído o direito de exercício da greve." - https://www.brasildefato.com.br/node/29326/

     

    Bons estudos!

  • Letra "B"

     

    A OIT prega a liberdade sindical. Logo, não defende a pluralidade. Defende que os trabalhadores e os empregadores decidam o que é melhor para si, sem que as legislações dos Estados imponham como deva se dar a representação das categorias profissional e econômica.

     

    Texto elucidativo:

     

    "Não se deve confundir unicidade sindical com unidade sindical. No primeiro caso, como já visto, existe uma imposição, por parte do Estado, de somente se criar um único sindicato, em dada base territorial. Já no segundo, a união entre os participantes deriva da sua própria vontade, o que pode ocorrer com vistas a um maior fortalecimento dos entes sindicais, mas, de qualquer modo, a necessidade disto verificar-se-á no caso concreto.

    Assim, “a unidade sindical é os sistema em que os próprios interessados se unem para a formação de sindicatos” (MARTINS, 2006, p. 699).

    Para muitos, a unidade seria o sistema ideal, já que decorre justamente da liberdade sindical, a partir de um modelo pluralista, ajustando-se à real exigência de união dos entes sindicais, caso necessário, mas sempre pela expressão da vontade dos seus associados. De qualquer maneira, para se chegar à unidade sindical, deverá haver um terreno favorável, proporcionado, no caso, pela pluralidade sindical, que trará a liberdade necessária para que os participantes decidam pela implementação ou não do sindicato uno." - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6569

     

     

    Logo, o conceito de unidade sindical não se opõe ao de pluralidade como tenta fazer crer. Pelo contrário, é uma espécie de pluralidade versão 2.0.

     

    Bons estudos!

  • Letra "D"

     

    As sanções são de ordem MORAL!!!!

     

     

    "A Constituição da OIT, na redação advinda da reforma de 1946, não estabeleceu quais as sanções que deveriam ser aplicadas aos Estados-membros, limitando-se a estipular no seu artigo 33 o seguinte:

     

     

    'Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.'

     

     

    Como aludido, dada a inexistência de um rol taxativo de sanções, a inobservância das obrigações internacionais relativas à OIT tem ensejado a aplicação da Advertência por parte da Conferência aos respectivos Estados-membros descumpridores de suas normas, configurando-se mais uma sanção de ordem moral do que efetivamente jurídica." -  https://marciomorena.jusbrasil.com.br/artigos/121944004/a-soberania-e-as-sancoes-aplicadas-pelo-descumprimento-das-convencoes-da-oit

     

     

     

    Bons estudos!

  • Resumindo:  A unidade sindical seria aquele sindicato dentre vários outros sindicatos, sendo que aquele protege tanto a categoria que acaba sendo o único sindicato dentre vários outros, ou seja, ele passa a ser único por causa da sua competência. Já a unicidade sindical ela é imposta. mesmo para aquele sindicato competente ou incompetente. 

  • É O QUE MAHH 

  • resumo dos melhores comentários:


     

    Ainda que não ratificada a Convenção 87, o Brasil se submete o Comitê de Liberdade Sindical, uma vez que deve observar o princíoio da liberdade sindical. Todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as Convenções, têm um compromisso derivado do simples fato de pertencer à Organização…  a inobservância das obrigações internacionais relativas à OIT tem ensejado a aplicação da Advertência por parte da Conferência, é uma sanção de ordem "moral".

    OIT 87 a liberdade e a pluralidade sindicais e não foi ratificada pelo Brasil, porque incompatível com o ordenamento constitucional.

    Os órgãos da OIT não possuem preferência pela pluralidade sindical em detrimento da unidade sindical. A OIT prega a liberdade sindical. Logo, não defende a pluralidade.

    UNICIDADE sindical adotada pelo modelo brasileiro é a imposição legal de sindicato em determinada base territorial; existe uma imposição, por parte do Estado, de somente se criar um único sindicato, em dada base territorial.

    UNIDADE sindical, que é sim adotada pela Convenção 87 da OIT, corresponde ao sindicato originado da livre e espontânea convergência de interesses dos sujeitos envolvidos. Nesse aspecto, um exemplo citado por Mauricio Godinho Delgado é o caso da Alemanha, em que há UNIDADE sindical, por força de experiência histórica do sindicalismo, e não de determinação legal. A unidade sindical é os sistema em que os próprios interessados se unem para a formação de sindicatos

    Obs: Brasil ratificou 82 Convenções da OIT que estão em vigor, de um total de 189 Convenções; ou seja, a menor parte das Convenções da OIT.

  • Resposta: letra B

    Só para agregar, outra questão do MPT que ajuda na letra A:

    Q11143 - "O Brasil não ratificou a Convenção n. 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos direitos previstos naquela convenção internacional." CERTO

  • Nota Técnica CONALIS n. 5/2020.

    Item 4.3: verbete 523 do CLS.