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ID
1538341
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos prazos processuais é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) TST. SUM-385 FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.


    b) e c) TST. SUM-262  PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


    d) OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (DJ 11.08.2003)

    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.


  • GABARITO: D

    O prazo não será duplicado, face ao princípio da celeridade, que é aplicada ao processo do trabalho.

  • A resposta é a letra 'D' E ISSO NÃO SIGNIFICA QUE A LETRA 'E' ESTÁ ERRADA? Caso contrário ela estaria certa?....ô.ô

  • Adriely, a prova do MPT sempre tem a "e" desta forma, pois a cada 3 erradas, anula uma certa. Assim, respondendo na letra "e" não conta como erro e não anula sua certa.

  • OJ nº 310 da SDI-I do TST (nova redação)

    [...]

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

    Rumo ao Parquet!

  • Olá pessoal, como fiquei em dúvida se esta resposta estava certa ou errada, lá vai minha pequena contribuição:

    Conforme o § 1.º, do art. 183 do Regimento Interno do TST, o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.

    http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/plantao-judiciario

    CAPÍTULO II

    Dos Prazos

    art. 183.  A contagem dos prazos no Tribunal será feita segundo as normas estabelecidas nas leis processuais, aplicáveis ao processo do trabalho, ainda que se trate de procedimento administrativo.

    § 1º.  O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.

    § 2º.  Nos casos deste artigo, os prazos começam ou continuam a fluir no dia de reabertura do expediente forense.

    http://www3.tst.jus.br/DGCJ/regimento_interno_tst/RegimentoAtualRA1295/1295.html.

  • Quanto à letra D, vale lembrar que mesmo no processo civil não há prazo em dobro (para litisconsortes com advogados distintos) quando os autos forem eletrônicos, o que é outro erro da afirmativa:

     

    NCPC, Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Processo eletrônico não tem prazo em dobro, independente se são procuradores distintos ou não.