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ID
1538347
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando que por ocasião da admissibilidade do recurso de revista no TST foram constatadas decisões atuais e conflitantes no TRT de origem, com o mesmo tema objeto da revista, o Ministro Relator no TST deverá, conforme previsão legal:

Alternativas
Comentários
  • d) Art. 896 da CLT

    [...]

    § 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência e aplicarão, nas causas da competência da Justiça do Trabalho, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto nos termos do Capítulo I do Título IX do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)


    § 4o Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

  •    § 4o Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. 

    § 5o A providência a que se refere o § 4odeverá ser determinada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, aoemitir juízo de admissibilidade sobre o recurso de revista, ou peloMinistro Relator, mediante decisões irrecorríveis. 


  • Qual o erro da a?


  • Colega Lari, a letra "A" afirma que o ministro Relator do TST aplicará a Súmula do Tribunal Regional, o que não está correto, nem parece razoável. Na verdade, o Relator determina o retorno dos autos ao TRT, para que eles lá procedam à uniformização, depois, aplica-se o § 6º do art. 896: Após o julgamento do incidente a que se refere o § 3o, unicamente a súmula regional ou a tese jurídica prevalecente no Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho servirá como paradigma para viabilizar o conhecimento do recurso de revista, por divergência. 

  • Obrigada Marcos!!

  • REFORMA TRABALHISTA.

    Gabarito D, porém o §4º DO 896 FOI REVOGADO, o qual era o fundamento da questão.