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Letra (a)
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.
d) Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
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Gabarito oficial: Letra B
A) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas
o estatuto poderá instituir
categorias com vantagens especiais
B) Essa aqui eu considero a "mais errada" pois o estatuto não é soberano, devendo atender ao direito de defesa e de recurso ao associado excluído, nos termos do CC:
Art. 57. A exclusão do associado só é
admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de
defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto
C) Art. 59. Compete privativamente à
assembléia
geral:
I – destituir os administradores
II – alterar o estatuto
D) Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe
tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou
no estatuto
bons estudos
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Concordo que a B estaria mais errada, pois faltou especificar a necessidade de colocar à disposição do sócio o contraditório e ampla defesa.
Agora direitos iguais e iguais direitos é a mesma coisa. Não se deveria julgar uma questão certa ou errada pelo simples disposição de uma palavra, se esta, claro, não alterar a intenção do legislador.
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Acredito que o erro está no instituir categorias com vantagens especiais (mais de uma categoria, não apenas uma categoria).
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talvez tenha alteração de gabarito.....questão maluca
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também não concordo com o gabarito e acredito que a letra B esteja incorreta, pelo fato de ser indispensável o contraditório quando da exclusão de associado, a não ser que "procedimento" para a banca não inclua tal prerrogativa e sim apenas o modus operandi... sei não viu! rsrsrsr
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como a assertiva (A) pode está erra se está bem próximo o artigo? apenas o direito e o igual que está trocado de lugar, configura erro? art.55 - os associado devem ter iguais direito,mas o estatuto poderá instituir categoria com vantagem especial.
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Incrível! Também marquei letra "B".
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Essa questão merecia ser anulada.
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Essa questão deve ser anulada, num é possível. Além de eu achar que a B seria a alternativa incorreta, o fato de entre
A e D existir uma alternativa incorreta leva a alternativa E a também ser incorreta, pois ela diz "não respondida", que, no caso, não é o que acontece.
Questão mal elaborada.
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No código diz: iguais direitos e não direitos iguais.
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Pessoal, no gabarito final do certame a resposta para essa questão foi alterada para a alternativa "B".
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GABARITO CORRETO: "B"
*ATENÇÃO - GABARITO ALTERADO!!!
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Acerca
das disposições sobre associações no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Letra “A" - Os associados devem ter
direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categoria com vantagem
especial.
Código
Civil:
Art. 55.
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir
categorias com vantagens especiais.
Correta
letra “A".
Letra “B" - A exclusão de associado é
feita de acordo com os estatutos, que é soberano para estabelecer o
procedimento que entender adequado.
Código
Civil:
Art. 57.
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos no estatuto.
Incorreta letra “B". Gabarito da
questão.
Letra “C" - Compete privativamente à
assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, destituir os
administradores.
Código Civil:
Art. 59. Compete privativamente à
assembléia geral:
I –
destituir os administradores
II –
alterar o estatuto.
Parágrafo
único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é
exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo
quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos
administradores.
Correta letra “C".
Letra “D" - Nenhum associado poderá
ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente
conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Código
Civil:
Art. 58.
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha
sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei
ou no estatuto.
Correta
letra “D".
Letra “E" - Não respondida.
Não responde a questão.
Gabarito B.
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Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo JUSTA CAUSA, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto
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A exclusão de associado só se dará havendo justa causa, assegurada ampla defesa, conforme art. 57 do CC.
Conforme RE 201.819, trata-se de eficácia horizontal de direitos fundamentais a aplicação de contraditório e ampla defesa na relação associado expulso / associação. Bons Estudos
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Associações: se constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos/ não lucrativos.
- As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não exista finalidade lucrativa.
- Não existe entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
- A qualidade de associado é intransmissível, visto que se trata de um ato personalíssimo, mas é possível que o estatuto disponha em sentido contrário.
- Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência de quota ou fração ideal não importará na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Estatuto poderá dispor de maneira diversa.
- A exclusão do associado só é possível se houver justa causa. É preciso que a exclusão seja decorrente de um procedimento que assegure ampla defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.
- As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam o não associado, ou seja, não obrigam aqueles que não anuíram a associação.
Compete privativamente à assembleia geral:
• Destituir os administradores
• Alterar o estatuto
- A convocação dos órgãos deliberativos será na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promover esta convocação.
- Se for dissolvida a associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Caso o estatuto seja omisso, os associados deliberarão a respeito. O remanescente poderá ser destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
- Se considera nula a previsão no Estatuto que determina que nos casos de dissolução da associação, o patrimônio vai ser rateado entre os associados, eis que haveria um esbarrar na vedação de lucro.
- Existe a possibilidade de eventualmente o associado recuperar aquilo que ele investiu na cota. Trata-se do ressarcimento, não havendo falar em enriquecimento.
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Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.