SóProvas


ID
1538374
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das disposições sobre associações no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    c) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
    I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. 

    d) Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

  • Gabarito oficial: Letra B

    A) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais

    B) Essa aqui eu considero a "mais errada" pois o estatuto não é soberano, devendo atender ao direito de defesa e de recurso ao associado excluído, nos termos do CC:
    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

    C) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
          I – destituir os administradores
          II – alterar o estatuto

    D) Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto

    bons estudos

  • Concordo que a B estaria mais errada, pois faltou especificar a necessidade de colocar à disposição do sócio o contraditório e ampla defesa. 

    Agora direitos iguais e iguais direitos é a mesma coisa. Não se deveria julgar uma questão certa ou errada pelo simples disposição de uma palavra, se esta, claro, não alterar a intenção do legislador.

  • Acredito que o erro está no instituir categorias com vantagens especiais (mais de uma categoria, não apenas uma categoria).

  • talvez tenha alteração de gabarito.....questão maluca

  • também não concordo com o gabarito e acredito que a letra B esteja incorreta, pelo fato de ser indispensável o contraditório quando da exclusão de associado, a não ser que "procedimento" para a banca não inclua tal prerrogativa e sim apenas o modus operandi... sei não viu! rsrsrsr

  • como a assertiva (A) pode está erra se está bem próximo  o artigo? apenas o direito e o igual que está trocado de lugar, configura erro? art.55 - os associado devem  ter iguais direito,mas o estatuto poderá instituir categoria com vantagem especial.

  • Incrível! Também marquei letra "B".

  • Essa questão merecia ser anulada.


  • Essa questão deve ser anulada, num é possível. Além de eu achar que a B seria a alternativa incorreta, o fato de entre 

    A e D existir uma alternativa incorreta leva a alternativa E a também ser incorreta, pois ela diz "não respondida", que, no caso, não é o que acontece.

    Questão mal elaborada.

  • No código diz: iguais direitos e não direitos iguais.

  • Pessoal, no gabarito final do certame a resposta para essa questão foi alterada para a alternativa "B".

  • GABARITO CORRETO: "B"

    *ATENÇÃO - GABARITO ALTERADO!!!

  • Acerca das disposições sobre associações no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

    Letra “A" - Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categoria com vantagem especial.

    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Correta letra “A".


    Letra “B" - A exclusão de associado é feita de acordo com os estatutos, que é soberano para estabelecer o procedimento que entender adequado.

    Código Civil:

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - Compete privativamente à assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, destituir os administradores.

    Código Civil:

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores

    II – alterar o estatuto. 

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

    Correta letra “C".


    Letra “D" - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Código Civil:

    Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - Não respondida.


    Não responde a questão. 


    Gabarito B.

  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo JUSTA CAUSA, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

  • A exclusão de associado só se dará havendo justa causa, assegurada ampla defesa, conforme art. 57 do CC.

    Conforme RE 201.819, trata-se de eficácia horizontal de direitos fundamentais a aplicação de contraditório e ampla defesa na relação associado expulso / associação. Bons Estudos
  • Associações: se constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos/ não lucrativos.

    - As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não exista finalidade lucrativa.

    - Não existe entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

    - A qualidade de associado é intransmissível, visto que se trata de um ato personalíssimo, mas é possível que o estatuto disponha em sentido contrário.

    - Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência de quota ou fração ideal não importará na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Estatuto poderá dispor de maneira diversa.

    - A exclusão do associado só é possível se houver justa causa. É preciso que a exclusão seja decorrente de um procedimento que assegure ampla defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.

    - As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam o não associado, ou seja, não obrigam aqueles que não anuíram a associação.

    Compete privativamente à assembleia geral:

    •       Destituir os administradores

    •       Alterar o estatuto

    - A convocação dos órgãos deliberativos será na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promover esta convocação.

    - Se for dissolvida a associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Caso o estatuto seja omisso, os associados deliberarão a respeito. O remanescente poderá ser destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    - Se considera nula a previsão no Estatuto que determina que nos casos de dissolução da associação, o patrimônio vai ser rateado entre os associados, eis que haveria um esbarrar na vedação de lucro.

    - Existe a possibilidade de eventualmente o associado recuperar aquilo que ele investiu na cota. Trata-se do ressarcimento, não havendo falar em enriquecimento.

  • Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.