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Na letra C o crime é de tortura :Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
Letra C - errada
Trata-se da modalidade "Tortura castigo".
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Letra A, B, D e E - corretas
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar (crime omissivo próprio), imediatamente (até 24 h após a prisão), ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (o tipo penal não exige a comunicação à família do preso; isso se deve ao fato de a CF/88 ser posterior a esta lei; assim em homenagem ao princípio da legalidade penal, caso a autoridade policial faça a comunicação da prisão ao juízo compentente, mas não a família do preso, não praticará crime, por falta de previsão legal, podendo tal conduta configurar infração administrativa)
d) deixar (crime omissivo próprio) o Juiz (crime de mão própria) de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão (crime comissivo) e nela deter (crime omissivo) quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; (crime próprio, doloso, material)
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Apenas uma observação na alternativa B e gostaria que mais colegas comentassem a respeito:
está escrito na alínea E do art. 4° da lei de abuso de autoridade:
e) levar à prisão E NELA DETER quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
Na apostila onde estudo diz que: "...é um crime próprio, que apenas pode ser cometido pelo delegado de polícia ou pelo juiz de direito, quando tais autoridades
negam o arbitramento de fiança."
Ainda: "A fiança é uma garantia prestada pelo indiciado ou réu preso para que responda ao inquérito ou ao processo-crime em liberdade. Pode-se falar que a fiança
tem duas finalidades:
a) a de substituir a prisão, isto é, o preso obtém sua liberdade mediante o recolhimento de determinada garantia, que pode ser bens ou dinheiro....".
Na alternativa falta o ...E NELA DETER..., para ficar igual ao que está escrito na lei, o que me leva a pensar que prender alguém cujo crime é passível de fiança, mas
que ainda não foi ajustada, seja por um motivo prático ou outro, mas será ajustada, NÃO é um crime de abuso de autoridade, certo?
Então penso que ao suprimir o ...E NELA DETER... na alternativa, a considero incorreta também, além da alternatia C.
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A alternativa INCORRETA, é a letra C, uma vez que dispõe um crime tipificado na Lei de Tortura, Lei 9.455 de 07 de abril de 1997:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
{...}
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Vale lembrar...
Lei n.º 4.898/65
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Dando mais ênfase aos comentários, trata-se de Crime de Tortura a alternativa C (Lei N° 9. 455 Art. 1°, inciso II) -> Submeter significa sujeitar ou subjugar. Será consumado o delito quando o agente submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. É um crime próprio (necessita uma especial qualidade do sujeito ativo). E somente podem cometer o crime em comento quem tem guarda, poder ou autoridade.
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Gente,
Pelo amor de Deus: essa questão está totalmente passiva de anulação.
A letra c), apesar de se enquadrar também na lei de tortura, não deixa de ser um ato de abuso de autoridade, aonde se enquandra perfeitamente nos art. 3º i) e art. 4 b).
Portanto, todas as resposta estão corretas!
Não adianta dizer que o que tá escrito na letra c) é apenas o que está escrito na lei de tortura e não na lei de abuso; mas, sim, que a conduta descrita se refere também aos artigos da lei de abuso.
Foi um erro de lógica da questão.
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thiene, não há nada a se anular, só não colei as leis aqui porque ficaria muito grande, apenas coloquei a parte que interessava. Você parece estar confundindo um pouco as coisas...
leia:.
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
isso é totalmente diferente de submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a intenso sofrimento físico ou mental afim de: obter informação, meios de castigo ou meramente preventivo.
o primeiro é crime contra a honra, o segundo contra a integridade física ou mental.
fazer um preso andar nú e lhe dar comida no chão é um constrangimento, entretanto não é uma tortura.
pegar o mesmo preso e ameaçar seus familiares, ameaçá-lo, apontar-lhe uma arma, botar cães latindo na cara dele... isso tudo é intenso sofrimento mental, apesar de não ter encostado um dedo nele também configura tortura.
se puder indicar alguma alinea sobre o seu posicionamento ficarei feliz em lê-lo.
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pessoal só completando a resposta acima... nunca se esqueçam, o crime de tortura deve haver a ocorrência do INTENSO - submeter pessoa sob sua guarda a INTENSO sofrimento físico ou mental a fim de etc etc, pois é oque difere do crime de MAUS TRATOS.
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b) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, leva à prisão quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
A questão "B" não obedece nem a LITERALIDADE.
Se o o crime é afiançavel, eu posso pagar a fiança sem ir a delegacia.
É bem diferente de ser DETIDO quando se proponha a pagar fiança.
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Assertiva correta c):
Vejamos o porque...
a) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
b) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, leva à prisão quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
c) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, submete alguém sob sua guarda com emprego de violência a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.
d) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, pratica, com desvio de poder, ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa jurídica.
e) Constitui abuso de autoridade deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
A alternativa c) descreve a Léi da tortura.
Deus abençoe a todos...
Shalom
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a alternativa C (é uma modalidade do crime de Tortura)
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Letra C refere-se a CRIME DE TORTURA (Lei 9.455\97):
Art.1: Constitui crime de tortura:
II: Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Gabarito C
A assertiva C não se refere a abuso de autoridade, mas sim ao crime previsto na Lei 9.455/97, Tortura Castigo, crime próprio, pois só pode ser cometido por quem possui autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima. O sujeito ativo pode ser tanto o agente público quanto o privado, o importante é ter a custódia, guarda ou estar sob o poder ou autoridade, por isso pode ser praticado contra filho, pai, preso, tutelado, sempre que ocorrer violência ou grave ameça com fim de causar sofrimento físico ou mental.
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Estava observando a explicação da professora. Primeiramente discordo que houve Ditadura Militar. Há de se considerar que houve Regime Militar. São coisas distintas. Ditadura é o que se vê em locais controlados pelo ISIS, antigo Iraque, China, Coréia do Norte - alguns reprimem o direito ao culto religioso, obrigam/recrutam pessoas para pegar em armas e participar de grupos militares - o que não foi o caso do Brasil. Regime é outra coisa. São coisas distintas, a saber:
- Golpe Militar
- Ditadura Militar
- Regime Militar
- Contra-Ditadura (que foi o que houve no Brasil, contra iminente implantação Marxista no Brasil. Obviamente, no calor do conflito, quem pregasse a favor de Marx, era tratado com crueldade - Estado de Guerra. Mas os outros 90% dos brasileiros, nada reclamaram);
Voltando ao tema da questão, a Alternativa A também está correta:
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
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Só lembrando que a questão quer que marque a alternativa INCORRETA, se a (c) é a alternativa a ser marcada consequentemente a (a) está correta. Tem gente que fala, fala pra dar lição de moral e nem entende o que está lendo.
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Letra C no caso é tipificado na lei de Tortura logo é incorreta.
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Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, submete alguém sob sua guarda com emprego de violência a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, submete alguém sob sua guarda com emprego de violência a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
nova lei n13.869/19 de Abuso de autoridade nos traz da seguinte forma:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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Eu não sabia que essa banca gosta de misturar conceitos de legislações extravagantes.
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T O R T U R A