SóProvas


ID
1538422
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação e execução das ações coletivas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.


    § 2° É competente para a execução o juízo:

    - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;


  • LETRA A - ERRADA - Art. 91 do CDC: Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. LETRA B - CORRETA - Art. 98, §2o, I, do CDC: § 2° É competente para a execução o juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual; LETRA C - ERRADA - Art. 99 CDC: Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.
    LETRA D - ERRADA - Art. 97 CDC: Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
  • Em complemento as respostas dos colegas, deve-se observar que a Letra A está incorreta porque a liquidação e a execução poderão ser feitas não somente pelas vítimas e seus sucessores (execução e liquidação individual), como também pelos legitimados do artigo 82 do CDC (liquidação e execução coletiva), na qualidade de substitutos processuais.

    No entanto, para que se dê a execução coletiva é necessário que se tenham as indenizações fixadas em sentença de liquidação. Assim, a execução promovida pelos entes legitimados (art. 82) somente abrangerá as vítimas que já tiverem suas indenizações liquidadas, nos termos do artigo 98 do CDC, in verbis:

    "Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    § 1º. A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado."


    Bons estudos!

    Fé, força e coragem!

  • d) ERRADA - Tratando-se de interesses individuais homogêneos, a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima, mas não por seus sucessores. (os sucessores podem conforme art. 97, da Lei 8.078/90)

    FUNDAMENTO : Lei 8.078/90- Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

  • Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas¹ terão preferência no pagamento.