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Letra (a)
Homologação é o ato que dá vida jurídica ao pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço.
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Não consigo entender o erro da alternativa "a".
Para Marinela, Poder de Polícia é a "(...) atividade da administração pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediantes ações fiscalizadoras, preventivas, repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais e sedimentados no sistema normativo".
A homologação da rescisão do contrato de trabalho, no meu entender, não deixa de ser um ato da administração que, intervindo e condicionando um direito do particular (no caso do empregador), concernente ao poder de rescisão contratual, visa proteger o interesse público (proteção do empregado).
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Realmente Wagner Chaves, a homologação da rescisão do contrato de trabalho é um ato da administração, todavia não é ato administrativo, logo não sendo possível falar em poder de polícia. A homologação é simplesmente a ratificação de situação anterior, esta sim realizada de forma a fiscalizar a atividade contratual de trabalho da empresa.
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A não respondida não é delegação de pólicia é ? kkkkkk
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CAAALMA, GALERA. CUIDADO!!!
O COLEGA "FOCO, FÉ" DISSE QUE HOMOLOGAÇÃO NÃO É ATO ADMINISTRATIVO...........MAS É SIM!!!
ATO ADMINISTRATIVO É GÊNERO. Homologação é ato administrativo e faz parte da espécie ATOS NEGOCIAIS. Ele só não é ato emanado do PODER DE POLÍCIA, mas isso não retira dele a qualificação de ato administrativo.
Matheus Carvalho conceitua homologação da seguinte forma (limpa e clara): "Homologação: configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado." (2015, p. 283)
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Alisson Daniel, você está certíssimo! Fernanda Marinela (Direito Administrativo, Ed. Impetus, 2012, pág. 302) conceitua a homologação como um ato administrativo negocial, sendo, especificamente, um "ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ele se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação."
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HOMOLOGAÇÃO É UM ATO NEGOCIAL, ESPÉCIE DE ATOS ADMINISTRATIVOS... É PRATICADO CONTENDO UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO COM O PARTICULAR. ATO UNILATERAL E VINCULADO. ISSO NÃO SE CONFUNDE COM O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.
GABARITO ''A''
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CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.