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ID
1538452
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise e responda em quais destas hipóteses o servidor público estável PODERÁ perder o cargo:

1) Em razão de eleição para cargo eletivo.
2) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
3) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
4) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Só para complementar, o art. 169, CF traz outra hipótese de perda de cargo público pelo servidor:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.


  • Não perde cargo por exercer mandato eletivo. Fica, tão somente, afastado.

    É o afastamento para exercício de mandato eletivo (art.94 da 8.112)

  • Gabarito: a

    São quatro as possibilidades do servidor estável perder o cargo:

    1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 

    2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 

    3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);

    4. por excesso de despesa com pessoal. (CF, art. 169, § 4º). 


  • Gente me tira uma duvida! De acordo com o artigo 22 da lei 8112 so fala em duas hipoteses de perder o cargo quando estavel..que seria  I e II

  • Fernanda Sutana, a questão não se referiu à lei 8.112/90, prevalecendo o que consta na CF. Veja:


    CF, Art. 41:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

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    Lei 8.112/90:


    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


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    Se a questão pedisse "de acordo com a lei 8.112/90", aí sim não entraria demissão por avaliação de desempenho.


    Espero ter ajudado.

  • Fernanda Sutana, o art. 41, da CF/88, foi alterado pela EC 19/98, que trouxe mais uma hipótese de perda do cargo ao servidor estável, que se trata da avaliação periódica de desempenho, tendo como fundamento o princípio da eficiência (para que o servidor público não se acomode). Portanto, levando-se em consideração a constitucionalização do direito brasileiro (todas as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas à luz da CF), há, dessa forma, três possibilidades para que o servidor estável perca o cargo. 


    Bons estudos e boa sorte!
  • VINÍCIUS E RAÍSSA...

    HÁ MAIS UMA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 198, CF.

    § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)


  • A respeito da perda de cago, a parti da EC 19/1998, verifica-se que passaram a ser "quatro" as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor já estável:


    sentença judicial transitada em julgado

    processo administrativo com ampla defesa

    insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa

    excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, parágrafo quarto da CF

  • GABARITO: A

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.