SóProvas


ID
1538461
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios previdenciários, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.873/13, que garante salário-maternidade pelo período de 120 dias ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A percepção do benefício está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada.

    O salário-maternidade será calculado sobre:

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
    III - 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.



  • Letra A- ERRADA- Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Letra C- ERRADA- Art. 65 - 8213/91

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

  • para somar ao que os colegas já disseram,

    também é devido salário maternidade em caso de adoção!

  • A - ERRADO -  A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODERÁ SER CONCEDIDA AO SEGURADO ESTANDO AO NÃO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA.


     B - ERRADO - SÓ NÃO TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL (ÚNICO BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO AO DOMÉSTICO APÓS A LC150/15).


    C - ERRADO - TODO SEGURADO APOSENTADO POR IDADE E POR INVALIDEZ TERÁ DIRETO AO SALÁRIO FAMÍLIA  (desde que atendido os requisitos legais), QUANTO AOS DEMAIS APOSENTADOS, DESDE QUE TENHAM 60 ANOS DE IDADE SE MULHER E 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM.


    D - GABARITO - QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO (parto, aborto não criminoso, doação ou morte da segurada em que a concessão passará ao cônjuge segurado) É NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DA ATIVIDADE REMUNERADA.

  • Gabarito D
    Lei 8.213/91
    Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

  • O esforço sempre é recompensado, acredite.
    a)  Artigo 42, da Lei 8.213/ 91. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida

    ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o  exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    b) Artigo 49, da Lei 8.213/91. A aposentadoria por idade será devida:

    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

    c) Artigo 65, da Lei 8.213/91 . O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao

    segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do artigo 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    d) Artigo 71-C, da Lei 8.213/91.  A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao

    afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    e) Respondida, questão d.

    (...) Assim vocês anulam a palavra de Deus por causa da tradição de vocês (Mateus 15:7)

  • Sempre que houver uma alternativa "não-respondida" está errada? nunca vi uma questão em que essa fosse a certa.

  • O emprego doméstico também pode receber salário família pelo novo regramento. Cuidado com comentários antigos, pessoal. 
    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados 

  • - Giliard, creio que ele quis dizer ''NDA''

  • GABARITO LETRA D.


    a- o Segurado NÃO precisa estar necessariamente em gozo de auxílio doença, para usufruir de tal benefício.

    b- Sim o doméstico, assim como TODOS, possuem o direito de aposentadoria por idade

    c-Se enquadrar como comprovadamente de baixa renda, poderá SIM usufruir de tal benefício.

    d- gabarito

    e-...dispensa comentários....(capaz de ter gente que assinala...) 

  • lei 8.213-  Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

  • a) Pode ser precedido ou não.


    b) Todos os segurados têm direito à aposentadoria por idade.


    c) Aposentado (sentido amplo) só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional quando empregado. (Lei. 8.212, art. 18, §2º)


    d) GABARITO


    e) Respondida, letra D.

  • Alguém pode me explicar como um aposentado por invalidez fará  jus à salário- família? Em quais condições ele poderia voltar a trabalhar, já  que é  inválido? 

  • Nas provas do MPT a alternativa "E" não equivale à qualquer resposta. Ela só serve para impedir que o candidato perca pontos porque nas provas de Procurador do Trabalho a cada 03 questões erradas 01 é anulada.

  • Só comentando um erro no comentário da ISIS HIRATA.
    No 2º parágrafo do art18 da L8213 temos:  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Muito cuidado com o fim dessa frase, pois a expressão "quando empregado" se refere apenas a "reabilitação profissional", e não a "salário-família e reabilitação profissional".
    O aposentado não precisa estar empregado para ter direito a salário-família, como diz o Parágrafo único do art65 da L8213: Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
  • A)errada.pode ser precedido ou não de auxilio-doença

    B)errada.tem direito sim.

     

    C)errada.tem direito e recebe junto com a aposentadoria e é pago pelo INSS

     

    D)CERTO

     

    E)Errada

  •  D - Certo.. se não se afastar suspende o Benefício

  • a) Para fazer jus à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá necessariamente estar em gozo de auxílio-doença. 

    Falsa- trecho incorreto: deverá necessariamente estar -

    Artigo 42 da Lei 8.213/91 - estando ou não em gozo de auxílio doença -

    b) O empregado doméstico não tem direito à aposentadoria por idade.

    Falsa- trecho incorreto: não tem direito à aposentadoria por idade

    Artigo 49, inciso I, da Lei 8.213/91- A aposentadoria por idade será devida:  I - ao segurado empregado, INCLUSIVE o doméstico...

    c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário-família.

    Falsa- trecho incorreto: não terá direito ao salário família

    Artigo 65 da Lei 8.213/91 - parágrafo único: O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    d) A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da segurada do trabalho.

    CORRETO: Artigo 71- C, da Lei 8.213/91. 

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “d”: conforme determina o art. 71-C, da Lei 8213/91, a percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 
    Alternativa “a”: está errada. Conforme determina o caput do art. 42 da Lei 8213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. 
    Alternativa “b”: está errada. A aposentadoria por idade também é devida ao segurado empregado doméstico, conforme determina o inciso I do art. 49, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “c”: está errada. Conforme determina o parágrafo único do art. 65, da Lei 8213/91, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. 
    Alternativa “e”: está errada. A alternativa correta é a letra “d”. 
     
    Resposta: D 

  • GABARITO: LETRA D

    Do Salário-Maternidade

    Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Art. 93-C, Dec. 3.048/1999 A percepção do salário-maternidade, inclusive nos termos do disposto no art. 93-B, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada, sob pena de suspensão do benefício.