SóProvas


ID
153850
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das contribuições para a Seguridade Social, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (grifos nossos) Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente: (Vide Lei nº. 9.429, de 26.12.1996)(Vide Lei nº. 11.457, de 2007) I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;(Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) § 1º Ressalvados os direitos adquiridos, a isenção de que trata este artigo será requerida ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para despachar o pedido. § 2º A isenção de que trata este artigo não abrange empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra que esteja no exercício da isenção. § 3o Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) § 4o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) § 5o Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819183021603&mode=print
  • CF
    (A)  § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    (E  )  § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • b) somente isenção as entidades beneficentes que atendam as exigencias da lei. não são todas .
  • Referente a alternativa E, correta: 


    A EC 42/2003 acrescentou, ainda, ao art. 195 da Constituição o § 13, com esta redação:

    “§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.”

    A redação desse § 13 do art. 195 da Constituição é oblíqua, mas sua finalidade é estimular o aumento do emprego formal no País.

    Embora não o tenha feito de forma direta, o parágrafo em foco determina que, gradualmente, de forma total ou parcial, a contribuição da pessoa jurídica incidente sobre a folha de pagamentos seja substituída pela contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento. Essa determinação constitucional poderá ser efetivada mediante simples elevação da alíquota da própria COFINS ou mediante a criação, pelo legislador ordinário, de uma outra contribuição (substitutiva) incidente sobre a receita ou o faturamento.


    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/97212-financiamento-da-seguridade-social

  • § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     Para que ela consiga essa isenção (Imunidade), Você precisa ser uma entidade beneficiente de assistência social. Por exemplo: Uma Santa Casa de misericórdia geralmente uma Santa Casa de misericórdia são entidades beneficentes de assistência social atendem graciosamente, gratuitamente as pessoas carentes, e atendem as exigências estabelecidas em lei. Dessa forma ficam isenta de qualquer contribuição social, cuidado que às vezes os concursos podem falar entidades filantrópicas tem isenção (Imunidade), não basta ser filantrópica deve ser beneficiente de assistência social, ou seja, atender graciosamente a população carente. Nós temos uma Universidade famosa em São Paulo chamada PUC, ela é uma entidade filantrópica, mais ela não é beneficiente. Por que ela cobra a matrícula e mensalidade dos alunos, então não é o fato de a pessoa jurídica ser filantrópica que vai ser beneficiente também. O contrário é válido.

  • A letra B esta errada por quê incluíram os PARTIDOS POLÍTICOS? 

  • A aplicação da letra E seria a desoneração da folha de pagamento que em alguns ramos de atividade a contribuição sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais é substituída por 2% da Receita Bruta?


  • Não consigo entender o motivo de não ser a relacionada a Distributividade que seria para mim o principio que diz respeito a distribuição de renda para os mais necessitados em virtude da seleção de benefícios e serviços mais adequados, confundi com o princípio da solidariedade. Alguém me ajuda?


  • Guilherme,


    São IMUNES (não isentas) do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:

    - os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
    - os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar n 104, de 2001;
    - as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").


  • Só lembrando que não é necessário esperar os 90 dias:

    - Se apenas a data da contribuição mudar, 

    - Se a mudança implicar em diminuição de carga tributária para o contribuinte. 

  • Letra B incorreta...


    O erro da questão esta em dizer que PODERAO SER ISENTAS DE CONTRIBUICOES....isso jamais! o que nao pode acontecer, Segundo a CF88 art.150, VI, é que não pode haver INSTITUIÇÃO de imposto.

  • a) Correta. art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    b) Errada. art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.(A INSENÇÃO É APENAS PARA ENTIDADES BENEFICENTES)

    c) Correta. art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    d) Correta.  O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna). Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios e subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública, distribui-se bem estar social, etc. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria um a conta individualizada (com o ocorre com o FGTS). (Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista lazzari - Florianópolis; Conceito Editorial, 2010.)

    e) Correta. A Constituição Federal de 1988, no § 13 de seu artigo 195, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, prevê, para fins de financiamento da Seguridade Social, a desoneração gradual da folha de pagamento por uma contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento.

  • b) APENAS as EBAS estão isentas de cont. social p/ Seg. Social se cumpridos os requisitos previstos em lei.

  • LETRA B INCORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.