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ID
153859
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos benefícios da Previdência Social, analise as afirmativas a seguir:

I. A filiação dos segurados obrigatórios decorre do exercício de atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e independe de contribuição. Quanto ao segurado facultativo, sua filiação é ato volitivo e depende de inscrição e do pagamento da primeira contribuição.
II. A manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, a preservação de seus direitos, dar-se-á apenas com o pagamento de contribuições, considerando que o regime instituído pela Constituição de 1988 consiste em seguro social.
III. A pensão por morte é devida a contar da data do óbito, ao conjunto de dependentes, que se estrutura em três classes. Na primeira classe, estão o cônjuge, companheira (o) e filhos; na segunda classe, os pais; e, na terceira, os irmãos, que são dependentes preferenciais. O valor da pensão será rateado em partes iguais entre todos os dependentes do segurado.
IV. O salário-maternidade, por se revestir de natureza de direito trabalhista, é benefício previdenciário concedido apenas às seguradas empregadas.
V. A contagem recíproca de tempo de contribuição diz respeito ao aproveitamento das contribuições recolhidas para diferentes regimes de Previdência Social. No entanto, é vedada a contagem do tempo de contribuição no regime público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Tudo bem que tem:

    Art.96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta seção serácontado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:


    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


    Mas se no Caput diz Art.94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de PrevidênciaSocial ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo decontribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou deserviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas deprevidência social se compensarão financeiramente.


    Uma coisa não tá contradizendo outra?

  • Pelo que entendo, o art. 94 apenas fala que haverá compensação recíproca entre os regimes, por exemplo: se eu começo a trabalhar no setor privado e depois passo para o público, aquele compensará FINANCEIRAMENTE este último e vice-e-versa (com as contribuições que eu já havia pago até o momento, objetivando assim custear os meus benefícios futuros). Daí a reciprocidade.

    Já se eu trabalhar concomitantemente em ambos, não há o q se falar em contagem de tempo em um e em outro. Imaginem só...então eu poderia trabalhar durante menos de 20 anos, isso equivaleria a 40 anos de contribuição e eu poderia me aposentar...È o q entendo, alguém discorda?

  • Na minha humilde opinião, o item V deveria ser considerado errado. Explico:

    O Decreto 3048/99 veda expressamente a filiação de pessoas participantes de Regime Próprio de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, conforme o art. 11, par. 2. Entretanto, o mesmo dispositivo PERMITE, excepcionalmente, a filiação dessas pessoas na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida a contribuição para o respectivo regime próprio. Nessa hipótese, o tempo de contribuição como segurado facultativo será computado no regime próprio, já que a CF assegura a contagem recíproca (art. 201, par. 9):

    D. 3048, art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    CF, art. 201, § 9º - Para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

  • Item V, que gerou dúvida,  o Art 127,  II  do RPS tem a Resposta:

     Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

     http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2731690/art-127-regulamento-da-previdencia-social-decreto-3048-99

  • O item I está errado. Não se exige o pagamento da primeira contribuição e sim o pagamento de contribuição sem atraso. São coisas bem diferentes. Como o item V está certo e só está na A e na C, basta saber que alguma outra está errada para chegar à resposta.
  • Entendo que o item I esteja correto sim, pois a inscrição do facultativo no sistema previdenciário só gera efeitos a partir do primeiro recolhimento sem atraso. É o que estabelece o art. 11 do decreto 3048/99 em seu § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. 
  • Tenho uma dúvida sobre o primeiro quesito:

    I. A filiação dos segurados obrigatórios decorre do exercício de atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e independe de contribuição. Quanto ao segurado facultativo, sua filiação é ato volitivo e depende de inscrição e do pagamento da primeira contribuição.

    BELEZA, MAS E QUANTO AO RPPS? A filiação não é obrigatória também? Para mim a questão foi omissa, não acham?
  • A alternativa I está de acordo com os ensinamentos de Ivan Kertzman, que assim se posiciona em seu livro:

    "Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício de atividade remunerada,independentemente de inscrição. Isso permite que qualquer segurado obrigatório efetue recolhimentos em atraso de períodos anteriores à inscrição, desde que comprove ter exercido atividade remunerada.

    Para os segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição"
  • Alguém pode comentar a questão II?
  • Correta: C
    Lei 8213

       Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    (...)

       II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

  • II-

    Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    §5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)

  • I -  CORRETO - A FILIAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PARA OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. E DA INSCRIÇÃO FORMALIZADA COM O PAGAMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO FACULTATIVO.


    II - ERRADO - PERÍODO DE GRAÇA É CONSIDERADO UM "PLUS" QUE A PREVIDÊNCIA CONCEDEU PARA O SEGURADO MANTER-SE NESTA QUALIDADE APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. (observando a regra para cada caso 8.213, art.15).


    III - ERRADO - DEPENDENTES PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE 1ª, 2ª e 3ª CLASSE - COMO APRESENTADO NA ASSERTIVA - HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES, RESPECTIVAMENTE.


    IV - ERRADO - TODAS AS SEGURADAS TÊM O DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE. O QUE IRÁ DIFERENCIAR É A CARÊNCIA QUE SERÁ PRESCINDIDA PARA ALGUMAS (empregada/avulsa/doméstica) E PARA OUTRAS SERÁ EXIGIDO 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (cont.indv./especial*/facultativa).


    V - CORRETO - PARA OS EFEITOS DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NO RGPS OU NO SERVIÇO PÚBLICO É ASSEGURADA A CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (atividade privada, urbana e rural)... HIPÓTESE EM QUE OS DIFERENTES SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SE COMPENSARÃO FINANCEIRAMENTE.



    GABARITO ''C''

  • Acertei, que bom! Letra C

  • Gente será que só eu estou enxergando a letra a ou melhor I como independe de contribuição ? Para ser filiado como empregado eu dependo de contribuição não é não?

  • Segurado obrigatório independe de contribuição e facultativo filia se a partir da primeira contribuição sem atraso.
  • gente a pensão por morte se inicia no óbito independentemente de quando o segurado irá requerer a pensão.

     

    que será devida da data do óbito se requerida até 90 dias, ou da data da entrada do requerimento se passar 90 dias, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes na forma da lei civil.

  • ato volitivo = ou seja facultativo, apenas no caso do segurado facultativo.