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O Auxilio Doença, por exemplo, apesar de por regra possuir 12 meses de carência tem exceção que permite o benefício sem carência alguma.
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a) Todos os benefícios da Previdência Social são concedidos sempre que implementados dois requisitos: a carência e a situação geradora do benefício, também chamada de risco social. Assim, por exemplo, tratando-se de aposentadoria por idade, o segurado deve ter, no mínimo, sessenta e cinco anos ou, sendo do sexo feminino, sessenta anos de idade, com carência de cento e oitenta contribuições.Perai pessoal! me ajudem, existem concessões de benefícios da Previdência que exigem os requisitos carência e situação geradora, mas nem sempre, e aqui diz: "sempre que implementados dois requisitos:" discordo da questão pois Pensão por Morte não tem carência, se o cara assinou a carteira as 15:00 da tarde e morreu as 15:01 minuto seus dependentes já estão segurados. Não é mesmo? Essa questão não pode estar correta! O que não enxerguei?
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Pessoal, a questão está errada porque é dispensada carência para alguns dos benefícios do seguridade. Ex: pensão por morte, auxilio-doença e auxilio-acidente(em certas situações).
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letra a. nao concordo pois ha beneficio que nao exigem carencia... aux. acidente, pensao por morte, salario-familia, aux. reclusao e axu. doenca em casos de acidentes de qualquer natureza quando filiados ao rgps.
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Caríssimos,
O enunciado da questão pede a alternativa INCORRETA, sendo, portanto, a letra "a", já que há vários benefícios que não exigem período mínimo de contribução (carência).
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a letra d tb esta errada ,pq o inss so pagara salario maternidade até o teto dos ministros do stf,logo nao será sempre igual a sua remuneraçao
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Pessoal, é impressão minha ou esta questão é CÓPIA DESCARADA Q51755?
A BANCA UTILIZOU A MESMA QUESTÃO EM DUAS PROVAS DISTINTAS?
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pois é guilherme!!
tomei o seu mesmo susto!!
Ctrl C + Ctrl V
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guilherme e wilson, acho que pelo orgao ser o mesmo (TCM), a prova deve ter sido realizada na mesma data. Seria como cair a mesma questão para analista judiciario e analista administrativo de TRE ou TRT. Só isso justificaria.
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Incorreta: A
O erro está nas palavras TODOS os benefícios SEMPRE
Art. 30 do Decreto 3.048
Art.30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e
V - reabilitação profissional.
Bons estudos e sucesso na caminhada ou corrida como alguns preferem.... ; )
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Não dependem de carência os benefícios que formam a sigla FARM:
F: auxílio-família
A: auxílio-acidente
R: auxílio-reclusão
M: pensão por morte
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Uma vez calculado o salário de benefício, aplica-se o percentual correspondente à renda mensal, que varia conforme o benefício requerido. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao limite máximo, salvo direito adquirido.
Galera não estaria errada essa assertiva se fosse considerar que a questão excluiu o adicional de 25% relativo ao segurado que necessitar de auxílio de um empregado permanente quando aposentado por invalidez.
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resposta letra a, essa esta incorreta pois nem todo beneficio precisa de carencia.
Não dependem de carência os benefícios que formam a sigla FA:
F: auxílio-família
A: auxílio-acidente
obs.:
1-pensao por morte: em regra= 24 contribuições, salvo se for decorrente de acidente de trabalha ou estiver recebendo auxilio-acidente ou auxilio-doença. => cônjuge depende de 2 anos de união estável, salvo ser for invalida e incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência ou se a morte for decorrente de acidente de trabalho.
2-a lei nada fala sobre auxilio-reclusão, somente que será devido nas mesmas condições da pensão por morte.
3-auxilio-doença e ap por invalidez= em regra 12 contibuições, salvo acidente ou rol de doenças previsto na lei.
4- salário-maternidade= SEM carência para SEGURADA EMPREGADA, TRABALHADORA AVULSA, EMP. DOMÉSTICA; 10 contribuições para segurada facultativa e para contribuinte individual, e 10 meses de efetivo exercício para a segurada especial
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Desatualizada. Temos 2 alternativas incorretas: A e B.
A→Benefícios que independem de carência: salário família, auxílio reclusão, pensão por morte e auxílio acidente.
B→ No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a média apurada
não será obrigatoriamente multiplicada pelo fator previdenciário.
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Quanto ao salário-maternidade, de fato, não se sujeita ao teto do RGPS, mas se sujeita ao teto do funcionalismo:
Lei 8.213, Art. 72, § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
CF, Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.