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ID
1538809
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à equiparação salarial, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Sobre equiparação salarial - Súmula 6 TST.

    Gabarito C 

    c) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Correta.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.


    a) É necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. Errada.

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

    b) A cessão de empregados exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. Errada.

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    d) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função. Errada.

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.


  • Equiparação salarial é a consagração do princípio da isonomia no âmbito da remuneração do empregado, de forma que empregados que exerçam simultaneamente a mesma função, em benefício de um mesmo empregador, e na mesma localidade, devem receber salários iguais.

     

    São requisitos cumulativos para o reconhecimento do direito à equiparação:

     

    1) MESMA FUNÇÃO

    2) MESMO EMPREGADOR

    3) MESMA LOCALIDADE

    4) SIMULTANEIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    5) MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA

    6) MESMA PRODUÇÃO

    7) MESMA PRODUTIVIDADE

    8) ATÉ DOIS ANOS DE DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO

    9) INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE

     

    SÚMULA 6 do TST:

     

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • ipsis litteris - letra de lei - pura decoreba. Concurseiros nem precisam mais entender nada, apenas têm que ter o poder de decorar cada vírgula.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 6 TST

  • a) É necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. ERRADO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

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    b) A cessão de empregados exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. ERRADO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

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    c) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. CERTO/ GABARITO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

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    d) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função. ERRADO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

  • Gabarito:"D"

    TST,Súmula nº 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.[...]VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.