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Letra (b)
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º - A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 3º - A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Ainda não entendi o erro da letra C, haja vista a previsão o § 3º do artigo 6º abaixo descrito.
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Parceiro, a alternativa C é uma sanção PENAL, e o que pede na questão é uma sanção ADMINISTRATIVA...
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Concordo com Weverton!! A letra D TAMBÉM seria correta conforme art. 6º ou art. 127 como queiram.
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O art. 6º que o Rodrigo se refere é da LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
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Quem caiu na "A", lembre que exoneração não é sanção!!!
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- LETRA B -
Aqui estamos falando de destituição de função comissionada, porque o enunciado não deixou claro como foi investido esse agente público. Essa é a minha visão.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Avante!
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Pra mim sanção são apenas 3:
advertencia; suspensao e demissão
as outras citadas nas alternativas são penalidades administrativas.
to pensando errado?
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§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
Lei 4898/65 - abuso de autoridade
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8.112 ???
Zzzz...
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Sancoes administratuvas (Questao)
- advertencia
- suspensao
- demissao
- demissao a bem do servico publico
- destituicao
Sancoes penais
- detencao
- multa
- inabilitacao para exercer funcao publica por ate 3 anos
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Conceito de exoneração: "exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração".
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady
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* ALTERNATIVA CERTA: "b".
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* MACETE: Sanções ADMINISTRATIVAS ---> "Ad-Re-Su 3D":
Advertência;
Repreensão;
Suspensão do C, F ou P por 5 d. a 180 d. COM perda de vencimentos e vantagens;
Destituição de função;
Demissão;
Demissão, a bem do serviço público.
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Bons estudos.
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confundi-me pela decisão ter sido proferida por autoridade judiciária e não administrativa, sem ter mencionado que o agente fosse do poder judiciário ( acho que isso ficou implícito no enunciado )
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" Não confundam bife à milanesa com bife ali na mesa "
Sanções administrativas:
Advertência;
Repreensão;
Suspensão do cargo, função ou posto, no prazo de 5 a 180 dias, com a perda dos vencimentos e vantagens;
Destituição da função;
Demissão;
Demissão, a bem do serviço público;
Sanções Penais:
Multa;
Detenção de de 10 a 6 meses;
Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
** As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
** Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Gabarito Letra B!
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VIDE Q787829 Q288260 Q544943 Q595847 Q534577 Q546175
SANÇÃO PENAL: As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.
- DETENÇÃO de 10 dias a 6 MESES
- MULTA
- PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO + Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.
- MUNICÍPIO DA CULPA ( 01 a 05 ANOS)
- NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA
A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
Q707204
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Mnemônico: SRA DDD
Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens
Repreensão
Advertência
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
NÃO TEM PENA DE MULTA
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Famoso 3DERAS.
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a) exoneração a bem do serviço público. DEMISSÃO
b) destituição de função. CERTO
c) inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos. SANÇÃO PENAL
d) suspensão do cargo por prazo de até trinta dias. POR 5 DIAS A 180 DIAS
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§ 1º sanção administrativa
Advertência
Repreensão
Suspensão de cargo, função ou posto (5 a 180 dias), com perda de vencimentos e vantagens.
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
§ 3º sanção penal :
a) multa de 100 a 5 mil cruzeiros;
b) detenção (de 10 dias a 06 meses) ;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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GABARITO B
L4898
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-> Advertência
-> Repreensão
-> Suspensão (5-180 dias)
-> Demissão
-> Destituição de função
SANÇÕES CIVIS
-> Indenização
-> Valor do dano
SANÇÕES PENAIS
-> Multa
-> Detenção (10 dias - 6 meses)
-> Perda do cargo
-> Inabilitação (até 3 anos)
PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA
Bons estudos.
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GABARITO LETRA B
guarde isso:
-----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;
----|> TEM QUE TER DOLO
Sanções administrativas:São 6 = DE3 RAS
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão do cargo, função ou posto;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo
Sanção Penal (metade da administrativa = 3)
a) multa ;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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O que me confundiu nesta questão não foi o fato de saber qual a sanção administrativa, mas sim a redação da questão, que disse que "Apresenta-se como sanção administrativa (até aqui, ok) passível de ser aplicada pela autoridade judiciária ao agente público condenado por crime de abuso de autoridade:" Por mais que a aplicação das sanções adminstrativas e penais sejam autônomas, fiquei confusa, pois não entendi se ele queria a sanção administrativa ou a penal, já que mencionou o termo "condenado por CRIME de abuso de autoridade".
Enfim. Já entendi. Obrigada aos colegas pelo esclarecimento.
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gb B
PMGOO
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A SUSPENSÃO DO CARGO É DE ATÉ 180 DIAS e não 30 dias como diz na D
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gb b
pmgooo
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gb b
pmgooo
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OBS>>>> Questão desatualizada.