SóProvas


ID
1538818
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apresenta-se como sanção administrativa passível de ser aplicada pela autoridade judiciária ao agente público condenado por crime de abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


      Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.


  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. 

    § 1º - A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: 

    a) advertência; 

    b) repreensão; 

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; 

    d) destituição de função; 

    e) demissão; 

    f) demissão, a bem do serviço público. 


    § 3º - A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; 
    b) detenção por dez dias a seis meses; 
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 

  • Ainda não entendi o erro da letra C, haja vista a previsão o § 3º do artigo 6º abaixo descrito.

  • Parceiro, a alternativa C é uma sanção PENAL, e o que pede na questão é uma sanção ADMINISTRATIVA... 

  • Concordo com Weverton!! A letra D TAMBÉM seria correta conforme art. 6º ou art. 127 como queiram.

  • O art. 6º que o Rodrigo se refere é da LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

  • Quem caiu na "A", lembre que exoneração não é sanção!!!

  • - LETRA B -



    Aqui estamos falando de destituição de função comissionada, porque o enunciado não deixou claro como foi investido esse agente público. Essa é a minha visão.


    Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


    Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Avante!


  • Pra mim sanção são apenas 3:

    advertencia; suspensao e demissão

    as outras citadas nas alternativas são penalidades administrativas.

    to pensando errado?

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    Lei 4898/65 - abuso de autoridade

  • 8.112 ???

    Zzzz...

  • Sancoes administratuvas (Questao)

    - advertencia

    - suspensao

    - demissao

    - demissao a bem do servico publico

    - destituicao

     

    Sancoes penais

    - detencao

    - multa

    - inabilitacao para exercer funcao publica por  ate 3 anos

  • Conceito de exoneração: "exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração".

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * MACETE: Sanções ADMINISTRATIVAS ---> "Ad-Re-Su 3D":

    Advertência;

    Repreensão;

    Suspensão do C, F ou P por 5 d. a 180 d. COM perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição de função;

    Demissão;

    Demissão, a bem do serviço público.

    ---

    Bons estudos.

  • confundi-me pela decisão ter sido proferida por autoridade judiciária e não administrativa, sem ter mencionado que o agente fosse do poder judiciário ( acho que isso ficou implícito no enunciado )

  • " Não confundam bife à milanesa com bife ali na mesa "

    Sanções administrativas:

    Advertência;

    Repreensão;

    Suspensão do cargo, função ou posto, no prazo de 5 a 180 dias, com a perda dos vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    Demissão, a bem do serviço público;

     

    Sanções Penais:

    Multa;

    Detenção de de 10 a 6 meses;

    Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    ** As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    ** Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


    Gabarito Letra B!
     

  •  

     VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577  Q546175

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

  • Famoso 3DERAS.

  •  a) exoneração a bem do serviço público. DEMISSÃO

     b) destituição de função. CERTO

     c) inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos. SANÇÃO PENAL

     d) suspensão do cargo por prazo de até trinta dias. POR 5 DIAS A 180 DIAS

  • § 1º sanção administrativa 

    Advertência

    Repreensão

    Suspensão de cargo, função ou posto (5 a 180 dias), com perda de vencimentos e vantagens.

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

    § 3º sanção penal :

    a) multa de 100 a 5 mil cruzeiros;

    b) detenção (de 10 dias a 06 meses) ;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • GABARITO B

     

    L4898

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição de função

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

     

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA B

    guarde isso:

    -----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;

    ----|> TEM QUE TER DOLO

    Sanções administrativas:São DE3 RAS

    a) Advertência;

    b) Repreensão;

    c) Suspensão do cargo, função ou posto;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    ---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo

    Sanção Penal (metade da administrativa = 3)

    a) multa ;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • O que me confundiu nesta questão não foi o fato de saber qual a sanção administrativa, mas sim a redação da questão, que disse que "Apresenta-se como sanção administrativa (até aqui, ok) passível de ser aplicada pela autoridade judiciária ao agente público condenado por crime de abuso de autoridade:"   Por mais que a aplicação das sanções adminstrativas e penais sejam autônomas, fiquei confusa, pois não entendi se ele queria a sanção administrativa ou a penal, já que mencionou o termo "condenado por CRIME de abuso de autoridade". 

    Enfim. Já entendi. Obrigada aos colegas pelo esclarecimento.

  • gb B

    PMGOO

  • A SUSPENSÃO DO CARGO É DE ATÉ 180 DIAS  e não 30 dias como diz na D

     

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • OBS>>>> Questão desatualizada.