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ID
1538845
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    bons estudos
  • Complemento : o artigo 7º do C.P. elenca os casos de extraterritorialidade incondicionada, podendo ser incluído a situação de Tortura contra brasileiro ou local sujeito a jurisdição nacional, sendo essa situação denominada de extraterritorialidade hiper condicionada.

  • Trata-se da extraterritorialidade da lei penal brasileira.

    A) INCORRETA - Apenas os crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do Presidente da República sujeitam-se à lei penal brasileira;

    B) INCORRETA - Só estará sujeito à lei penal quando o agente delituoso que cometer o genocídio for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    C) INCORRETA - Está sujeito à lei penal aquele sujeito que, estando a serviço da administração pública, comete crime contra esta;

    D) CORRETA - Conforme art. 7º, I, b do Código Penal.

  • LETRA D CORRETA Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

      I - os crimes

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Essa parte dos crimes contra fé e patrimônio...

    Eu sempre penso, como sujeito passivo, a Adm Direta e Indireta, para ficar mais fácil de lembrar. É a galera toda.

  • Eu acho que a letra C também está correta. Um particular pode estar a serviço da Administração Pública (Concessão ou Permissão) e cometer crime contra ela.

  • Junior, está errada a letra C, porque a lei estabelece que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a Administração Pública POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO (crimes funcionais). Se se trata de particular, por óbvio, não está a serviço da admp (crimes por particular contra a administração pública) e, por isso, não se aplica a regra legal (art. 7o, inciso I, alínea "c", do Código Penal).

  • 2ª vez que faço a questão, segunda vez que erro.

  • CARA 2X JÁ

  • GABARITO: D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Obs:

    Fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime de tortura, sendo a vítima brasileira.

  • A contra a honra do Presidente da República. (VIDA ou LIBERDADE)

    B de genocídio, quando o agente for estrangeiro, qualquer que seja o seu domicílio. (BRASILEIRO ou DOMICILIADO NO BRASIL precisa ser o genocida)

    C cometidos por particulares contra a administração pública. (É UMA ALTERNATIVA VAGA EM QUE NÃO SE FALA SE O PARTICULAR É BRASILEIROU OU ESTRANGEIRO, BEM COMO NÃO SE AFIRMA SE É CONTRA PATRIMÔNIO OU FÉ-PÚBLICA DA ADM. PÚB. LOGO NÃO É CORRETA POIS É GENÉRICA).

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    >> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

    >> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Administração Pública

    >> delitos contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço

    >> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • A questão tem como tema a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, ou seja, a extraterritorialidade da lei penal, regulamentada no artigo 7º do Código Penal, valendo salientar que as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão elencadas no inciso I, enquanto as hipóteses de extraterritorialidade condicionada estão elencadas no inciso II e no § 3º do mesmo dispositivo legal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Aplica-se a lei brasileira nos crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República praticados no estrangeiro, consoante previsto na alínea “a" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.

     

    B) Incorreta. Aplica-se a lei brasileira nos crimes de genocídio praticados no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, consoante dispõe a alínea “d" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.

     

    C) Incorreta. Aplica-se a lei penal brasileira nos casos de crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço, praticados no estrangeiro, consoante dispõe a alínea “c" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.

     

    D) Correta. Aos crimes contra a fé pública, praticados no estrangeiro, em detrimento de sociedade de economia mista, bem como da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, de autarquia ou de função instituída pelo Poder Público, aplica-se a lei brasileira, nos termos do que dispõe a alínea “b" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Extraterritorialidade

    1 - Incondicionada

    Independe de condições

    2 - Condicionada

    Depende de condições

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça