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Lei 6.766 (Parcelamento do Solo
Urbano)
a) INCORRETA
Art. 2º, § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em
lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente,
desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no
prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
b) CORRETA
art. 2º, § 4o. Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões
atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal
para a zona em que se situe.
c) INCORRETA
art. 13, Parágrafo único. No caso de
loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de
região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto
caberão à autoridade metropolitana.
d) INCORRETA
Art. 2º, § 1º. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em
lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes.
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a) ERRADA - conceito de loteamento e não de desmembramento (art. 2º, § 1º, da Lei 6766)
§ 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba
em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação
ou ampliação das vias existentes.
b) CORRETA - (art. 2º, § 4º, da Lei 6766) § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos
índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona
em que se situe.
c) ERRADA - No
caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante
de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto
caberão à autoridade metropolitana (art. 13, parágrafo único, Lei 6766)
d) ERRADA - conceito de desmembramento e não de loteamento (art. 2º, § 2º, Lei 6766) § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de
gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura
de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes.
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CORRETA: "B"
A) Errada. Desmembramento - desde que NÃO IMPLIQUE ABERTURA DE NOVAS VIAS.
B) Correta
C) Errada. AUTORIDADE METROPOLITANA.
D) Errada. Loteamento - COM ABERTURA DE NOVAS VIAS
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Consoante expressa
disposição da Lei 6766 de 19 de dezembro de 1979, a qual dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, pode ser afirmado o que segue:
A) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes
destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes.
RESPOSTA: L.
6.766/79, Art. 2º. O parcelamento
do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento,
observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais
pertinentes. § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes
destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de
novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes.
B) Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas
dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei
municipal para a zona em que se situe.
RESPOSTA: L. 6.766/79, Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá
ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições
desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. [...] § 4oConsidera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões
atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal
para a zona em que se situe.
C) No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de
município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à
aprovação do projeto caberão à autoridade vinculada ao município
dominante.
RESPOSTA: Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de
loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: Parágrafo único - No caso de loteamento ou
desmembramento localizado em área de município integrante de região
metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
D) considera-se loteamento a subdivisão de gleba
em espaços destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário
existente, desde que não implique na abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já
existentes.
RESPOSTA:
L. 6.766/79, Art.
2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações
estaduais e municipais pertinentes. [...] § 1º - Considera-se
loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com
abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes.
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a) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. ERRADA. DESMEMBRAMENTO- ART. 2o, parágrafo 2o "Considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes"
b) CORRETA. Considera-se LOTE o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. artigo 2o, parágrafo 4o lei 6766 de 1979.
c) No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade vinculada ao município dominante. ERRADA. artigo 13, parágrafo único da lei 6766- "No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área do município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberá a autoridade metropolitana"
d) considera-se loteamento a subdivisão de gleba em espaços destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ERRADA. artigo 2o, parágrafo 1o- " Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes".