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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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O único ministro que participa é o da Justiça. Por isso, estão erradas as alternativas A (Ministro das Relações Exteriores), B (Ministro do Planejamento) e D (Ministro Chefe da Casa Civil).
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CF -
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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LETRA C CORRETA
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Membros do Conselho da República
• O Vice-Presidente da República
• O Presidente da Câmara dos Deputados
• O Presidente do Senado Federal
• Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
• Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
• O Ministro da Justiça
• Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de
três anos, vedada a recondução.
Membros do Conselho da Defesa Nacional
• O Vice-Presidente da República
• O Presidente da Câmara dos Deputados
• O Presidente do Senado Federal
• O Ministro da Justiça• O Ministro de Estado da Defesa
• O Ministro das Relações Exteriores
• O Ministro do Planejamento
• Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
MACETE:'' VÃO PRA PQP 4 MINISTROS DO CARALHO''
VICE PRESIDENTE
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MINISTRO DO PLANEJAMENTO
MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
MINISTRO DA JUSTIÇA
COMANDANTES DAS F.A
LEMBRE: MINISTRO DA JUSTIÇA É O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE :
-CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
-CONSELHO DA REPÚBLICA
COMO EU LEMBRO:
* Conselho da República:
República = coisa do povo, portanto teremos maioria e minoria palpitando (CD e SF) e 6 cidadãos.
* Conselho da Defesa:
Uma boa defesa vem de um bom planejamento (MINISTRO DO PLANEJAMENTO);
Defender de algo externo (MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES);
Defesa = óbvio, querem participar: MINISTRO DA DEFESA e COMANDANTES.
COMUNS NOS DOIS CONSELHOS:
PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA;
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL;
MINISTRO DA JUSTIÇA: Balanceando as ações!
- presidente da república não integra o conselho da república e defesa, mas preside e convoca ambos (art. 84).
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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Conselho de Defesa Nacional possui 10 membros, sem contar o Presidente da República.
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Conselho de Defesa Nacional possui 10 membros, sem contar o Presidente da República.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional.
Nesse sentido, dispõem o artigo 89 e o caput, do artigo 91, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
(...)
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, integram o Conselho da República o Presidente da Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça. Ressalta-se que o Ministro das Relações Exteriores e o Ministro do Planejamento integram o Conselho de Defesa Nacional, e o Ministro-Chefe da Casa Civil não integra nenhum dos dois Conselhos.
Gabarito: letra "c".