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ID
1538887
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • O único ministro que participa é o da Justiça. Por isso, estão erradas as alternativas A (Ministro das Relações Exteriores), B (Ministro do Planejamento) e D (Ministro Chefe da Casa Civil).

  • CF - 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


  • Membros do Conselho da República

    • O Vice-Presidente da República

    • O Presidente da Câmara dos Deputados

    • O Presidente do Senado Federal

    • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados

    • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    • O Ministro da Justiça

    • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
    Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de
    três anos, vedada a recondução.

      

     

    Membros do Conselho da Defesa Nacional

    • O Vice-Presidente da República

    • O Presidente da Câmara dos Deputados

    • O Presidente do Senado Federal

    • O Ministro da Justiça• O Ministro de Estado da Defesa

    • O Ministro das Relações Exteriores

    • O Ministro do Planejamento

    • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

     

    MACETE:'' VÃO PRA PQP 4 MINISTROS DO CARALHO''   

    VICE PRESIDENTE

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA CÂMARA 

    MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

    MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    MINISTRO DA JUSTIÇA

    COMANDANTES DAS F.A

     

     

    LEMBRE: MINISTRO DA JUSTIÇA É O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE :

    -CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    -CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     

    COMO EU LEMBRO:

    * Conselho da República:

    República = coisa do povo, portanto teremos maioria e minoria palpitando (CD e SF) e 6 cidadãos.

     

    * Conselho da Defesa:

    Uma boa defesa vem de um bom planejamento (MINISTRO DO PLANEJAMENTO);

    Defender de algo externo (MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES);

    Defesa = óbvio, querem participar: MINISTRO DA DEFESA e COMANDANTES.

     

    COMUNS NOS DOIS CONSELHOS:

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA;

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL;

    MINISTRO DA JUSTIÇA: Balanceando as ações!

     

    - presidente da república não integra o conselho da república e defesa, mas preside e convoca ambos (art. 84).

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Conselho de Defesa Nacional possui 10 membros, sem contar o Presidente da República.

  • Conselho de Defesa Nacional possui 10 membros, sem contar o Presidente da República.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional.

    Nesse sentido, dispõem o artigo 89 e o caput, do artigo 91, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    (...)

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, integram o Conselho da República o Presidente da Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça. Ressalta-se que o Ministro das Relações Exteriores e o Ministro do Planejamento integram o Conselho de Defesa Nacional, e o  Ministro-Chefe da Casa Civil não integra nenhum dos dois Conselhos.

    Gabarito: letra "c".