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ID
1538890
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Advocacia Geral da União é o erro da letra B.

    Prefeito é o erro da letra C.

    TCU é o erro da letra D.


  • Lembrando, a título de complementação, que é necessário o advogado para propor adin e adc quando se trata de partido político e confederação sindical ou entidade de classe. Quanto aos demais, a capacidade postulatória decorre da própria Constituição. 

  • Quanto aos legitimados, há ainda a PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

    Embora não haja nenhuma discriminação no texto constitucional, o STF, em construção jurisprudencial, diferenciou os legitimados em dois grupos:

    (i) os universais, e

    (ii) os especiais.

    (i) Os universais, também intitulados NEUTROS, possuem dentre as suas atribuições institucionais a de defender a ordem constitucional objetiva, de forma que o interesse deles na impugnação de agir pode ser presumido. São universais, isto é, podem propor a açãodireta independentemente de comprovação da pertinência temática, os legitimados elencados nos incisos I , II, III, VI, VII e VIII do are. 103, a saber:

    (A) o Presidente da República;

    (B) a Mesa do Senado Federal;

    (C) a Mesa da Câmara dos Depurados;

    (D}o Procurador-Geral da República;

    (E) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (F) partido político com representação no Congresso Nacional.

    (ii) Em contrapartida, os legitimados especiais (ou interessados) deverão comprovar o requisito de pertinência temática, sob pena de ação não ser conhecida por ausência de legitimidade ad causam, segundo o STF7

    • São especiais os legitimados constantes dos incisos IV, V e IX, art. 103, CF/88, quais sejam:

    (A) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    (B) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    (C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Fonte: Nathalia Masson, 2014

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes.

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).