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ID
1538899
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São princípios utilizados na solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7585/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito#ixzz3bLHetCLW

    LNDB

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961) (Vide Lei nº 5.144, de 1966)

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


  • ANTINOMIA: conflito entre normas válidas, sem que a lei afirme qual deve ser aplicada no caso concreto. Pode ser de duas formas: 
         1) Real ou lacuna de colisão: quando não há critério normativo para solucionar o impasse. 

      2) Aparente: uma das normas será aplicada. Critérios para solução: 

        a) hierárquico        

         b) especialidade         

         c) cronológico

    A antinomia classifica-se em: 

                - Primeiro grau: para solução aplica-se apenas um critério. 

                - Segundo grau: conflito envolve mais de 1 critério. Nesse caso:         

                                 hierárquico X cronológico --> ganha hierárquico       

                                 especialidade X cronológico --> ganha cronológico       

                                 hierárquico X especialidade --> não há consenso.

  • Em que pese ter acertado a questão, entendo a alternativa "a" como critérios utilizados pelo direito civil para solução de antinomias e demais conflitos entre normas, não os via como princípios. 

    "Três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: a) critério cronológico (a norma posterior prevalece sobre a anterior); b) critério da especialidade (a norma especial prevalece sobre a geral); c) critério hierárquico (a norma superior prevalece sobre a inferior). Quando o conflito de normas envolve apenas um dos referidos critérios, diz-se que se trata de antinomia de 1º grau. Será de 2º grau quando envolver dois deles. Na última hipótese, se o conflito se verificar entre uma norma especial-anterior e outra geral-posterior, prevalecerá o critério da especialidade, aplicando-se a primeira norma; e, se ocorrer entre norma superior-anterior e outra inferior- posterior, prevalecerá o hierárquico, aplicando-se também a primeira." Direito Civil - Carlos Roberto Gonçalves.


  • Três critérios devem ser utilizados para a solução do conflito de leis no tempo (antinomias):

    Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre a anterior.

    Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre a geral.

    Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre a inferior.

    Desses critérios, o cronológico é o mais fraco; o da especialidade é o intermediário; e o hierárquico é o mais forte.

    Quanto à classificação das antinomias:

    Antinomia de primeiro grau: choque de normas válidas que envolve apenas um dos critérios expostos.

    Antinomia de segundo grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios.

    Havendo solução ou não para o conflito de leis, têm-se:

    Antinomia aparente: situação em que há critério para a solução do conflito.

    Antinomia real: situação em que não há critério para a solução do conflito, pelo menos inicial.

    Casos de antinomia de primeiro grau aparente:

    Conflitando uma norma posterior com outra anterior, prevalece a primeira, pelo critério cronológico.

    Conflitando uma norma especial com outra geral, prevalece a primeira, emergencial que é o critério da especialidade.

    Conflitando uma norma superior com outra inferior, prevalece a primeira, pelo critério hierárquico.

    Casos de antinomia de segundo grau aparente:

    Conflitando uma norma especial e anterior com outra geral e posterior, prevalece o critério da especialidade, valendo a primeira norma.

    Conflitando uma norma superior e anterior com outra inferior e posterior, prevalece também a primeira, pelo critério hierárquico.

    Caso de antinomia real:

    Conflito entre uma norma geral e superior e outra especial e inferior. Nesse caso, não há forma de solucionar o conflito pelas vias ordinárias. Em tese, prevaleceria a norma superior, devendo-se optar pela força da hierarquia. Mas nem sempre esse caso será de fácil solução. A doutrina costuma destacar dois caminhos para a resolução do problema: um pela via do Poder Legislativo e outro do Judiciário. No âmbito legislativo, o correto seria a criação de uma terceira norma que resolvesse o problema da antinomia. No âmbito judicial, a solução seria a aplicação do que ditam os artigos 4º e 5º da LINDB, isto é, ou o juiz aplica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito na solução da antinomia ou aplica a lei que melhor atenda às exigências do bem comum.

  • Eu os via como metacritérios ou simplesmente critérios e não como princípios, até mesmo porque soa estranho dizer princípio da cronologia ou cronológico...

  • Antinomia é um conflito. Ideia diversa de princípio. 

  • Letra A

    a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

  • Que banquinha! São alimentos: pão; arroz; batata; e pedra.

  • Antinomia

    Metacritérios clássicos de Bobbio: Hierarquia -> Especialidade -> Cronológico (H.E.C., vai do mais forte para o mais fraco).

     

  • A questão aborda o tema "conflito de normas".

    Sobre o assunto, Norberto Bobbio (Teoria do ordenamento jurídico) ensina que existem três metacritérios clássicos para solucionar o conflito de normas, quais sejam: o critério cronológico (norma posterior prevalece sobre anterior), o critério da especialidade (normal especial prevalece sobre geral) e o critério hierárquico (norma superior prevalece sobre inferior).

    Assim, embora a construção do referido jurista NÃO seja no sentido de que os referidos critérios se consubstanciem em princípios, a alternativa que os elenca corretamente é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".