-
1-correta
2-errado: o prazo para entrar em efetivo exercício é de 15 dias contados da POSSE!3-errado: a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial; assim como depende de apresentação de declaração de bens e valores do seu patrimônio privado e declaração de estar ou não exercendo outro cargo/emprego/função publica.
-
A falta de atenção me fez errar. O erro da proposição II está na palavra "nomeação", que deveria ser "posse" para se tornar verdadeira.
-
Letra A
Temos que lembrar que 1º Nomeia, tem até 30 dias para posse, 2º Posse, tem até 15 dias para entrar em exercício e depois 3º Exercicio.
Art. 13 § 1o A posse ocorrerá no
prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento(que é a nomeação).
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das
atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
-
O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da POSSE.
A posse em cargo público DEPENDE de prévia inspeção medica oficial.
-
Só há posse se houve nomeação. Nomeação então antecede a Posse, Nomeação + Posse = Investidura, sendo assim a investidura se da com a posse. kk
-
GABARITO: A
I - CERTO: Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
II - ERRADO: Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
III - ERRADO: Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
-
Q512988
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
I. CORRETA.
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
II. INCORRETA.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15, §1º).
III. INCORRETA.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art. 14).
GABARITO DA QUESTÃO: A.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.