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ID
1538974
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/1990, não constitui hipótese de vacância de cargo público

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos


     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;  (d)

            III - promoção;  (a)

            VI - readaptação;  (e)

            VII - aposentadoria; (b)

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.


  • Gabarito C - Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

    VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

     VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


  • Dica sobre os tipos de vacância.

    PADRE-PF

    Promoção Aposentadoria Demissão Readaptação  Exoneração Posse e Falecimento!

    =)

  • Vacância: atos que deixam um cargo público vago

    Exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de vacância de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Dito isso:

    A. ERRADO. A promoção.

    Conforme art. 33, III, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. A aposentadoria.

    Conforme art. 33, VII, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. A redistribuição.

    Art. 37, Lei 8.112/60. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:  

    D. ERRADO. A demissão.

    Conforme art. 33, II, Lei 8.112/90.

    E. ERRADO. A readaptação.

    Conforme art. 33, VI, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.