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Letra (e)
Item II - Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
Item III - Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Item I - Ascensão significa subida ou elevação. Designa o ato de ascender (Revogado na 8.112)
Item IV - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (V de velhinho)
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Dois erros no item IV. Primeiro não é investidura e sim Provimento. Segundo, não é reversão e sim Readaptação!
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Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
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Lembrando que, as únicas formas de provimento e vancância e a Promoção e a Readaptação.
Bons estudos.
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GAB (E)
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I. A ascensão é forma de provimento de cargo público. [INCORRETA]
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
II. O servidor público que ainda não adquiriu a estabilidade, caso não satisfeitas as condições do estágio probatório, será exonerado de ofício. [CORRETA]
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
III. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. [CORRETA]
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
IV. A Reversão é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. [INCORRETA]
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).
O conhecimento exigido diz respeito sobre as formas de provimento de cargo público. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho afirma que (2015, p. 641), “Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”.
Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa correta, passemos à análise individual dos itens com os dispositivos legais necessários para a resolução:
I- Incorreto: a ascensão (acesso) e a transferência eram formas de provimento. Contudo, foram declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
II- Correto: nos exatos termos do art. 34, que abaixo reproduzo:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
III- Correto: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
IV- Incorreto: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
Por seu turno, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
Logo, apenas as afirmativas II e III estão corretas.
GABARITO: E.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.