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ID
1538977
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Seguem-se três afirmações a respeito da Administração Pública:

I. A ascensão é forma de provimento de cargo público.
II. O servidor público que ainda não adquiriu a estabilidade, caso não satisfeitas as condições do estágio probatório, será exonerado de ofício.
III. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
IV. A Reversão é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item II - Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

                  Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

                  I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;


    Item III - Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

                   I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;



    Item I - Ascensão significa subida ou elevação. Designa o ato de ascender (Revogado na 8.112)


    Item IV - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (V de velhinho)

  • Dois erros no item IV. Primeiro não é investidura e sim Provimento. Segundo, não é reversão e sim Readaptação!



  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.

  • Lembrando que, as únicas formas de provimento e vancância e a Promoção e a Readaptação. 

     

    Bons estudos. 

  • GAB (E)

  • I. A ascensão é forma de provimento de cargo público. [INCORRETA]

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    II. O servidor público que ainda não adquiriu a estabilidade, caso não satisfeitas as condições do estágio probatório, será exonerado de ofício. [CORRETA]

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    III. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. [CORRETA]

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    IV. A Reversão é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. [INCORRETA]

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).

    O conhecimento exigido diz respeito sobre as formas de provimento de cargo público. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho afirma que (2015, p. 641), “Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”.

    Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa correta, passemos à análise individual dos itens com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    I- Incorreto: a ascensão (acesso) e a transferência eram formas de provimento. Contudo, foram declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

    II- Correto: nos exatos termos do art. 34, que abaixo reproduzo:

     Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    III- Correto: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    IV- Incorreto: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    Por seu turno, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).       

    Logo, apenas as afirmativas II e III estão corretas.

    GABARITO: E.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.