a) proventos: Valor recebido pelo inativo em substituição à remuneração (Ativo = remuneração; Inativo = provento);
b) remuneração: Vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;(Gabarito)
c) ajuda de custo: Lei 8.112/90, Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar
as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo
pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.;
d) salário: Não confundir com remuneração. O salário somente é aplicado a trabalhadores regidos pela CLT;
e) comissão: Lei 8.112/90, Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições; Penalidade: Demissão. Vejamos:
Lei 8.112/90, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.