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ID
1538992
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que prevê a Constituição Federal com respeito aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do seu regime de previdência, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, é correto afirmar que serão aposentados voluntariamente

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 186.  O servidor será aposentado:      (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

            III - voluntariamente:

            a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

            b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

            c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

            d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.


  • Gabarito B - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • C) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    ...tempo de contribuição

  • As outras estão erradas por estarem incompletas é isso? Alguém poderia me responder? Vlw.

  • A) aos sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (tempo de contribuição

    B) Correta
    C)  aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (tempo de contribuição)
    D) aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (aposentadoria compulsória e não voluntária como pede a questão)
    E) aos sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se mulher. (55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher)
  • Art. 40,§ 1º  CF/88

    I - por INVALIDEZ permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - COMPUSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (2015)    

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo MÍNIMO de DEZ ANOS de efetivo exercício no serviço público e CINCO ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições;

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:



    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • VOLUNTARIAMENTE -- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo 

    a) 60 anos e 35 de contribuição = homem

    b) 55 anos e 35 de contribuição = mulher

    c) 65 = homem, 60= mulher ---- com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • GAB (B)