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ID
1539265
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Complete as lacunas abaixo com a alternativa correta.

As pessoas ___________ de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços _____________ responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de ______________ contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Art. 37,§6º, da CF : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que são agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

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  • CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".


    Da análise deste dispositivo, percebemos que :


    Trata-se de positivação da teoria do risco administrativo, por meio da qual fundamenta-se que ao exercer sua atividade, o Estado cria riscos que deve suportar. Assim, mesmo no caso de funcionamento correto da atividade administrativa, poderá existir responsabilidade civil do Estado ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do serviço público. É a visão mais moderna acerca de responsabilidade civil do Estado.


    a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e  das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é OBJETIVA.


    Responsabilidade OBJETIVA é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa.


    As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mesmo quando não comprovada a culpa do agente. Por isso, diz-se que a responsabilidade civil do Estado é do tipo OBJETIVA (independe de dolo ou culpa).


    Importante lembrar: Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.



    b) A responsabilidade dos agentes públicos é REGRESSIVA E SUBJETIVA.


    É REGRESSIVA porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano.


    É errado dizer que “Proposta a ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado, sob o fundamento de sua responsabilidade objetiva, é imperioso que este, conforme entendimento prevalecente, denuncie à lide o respectivo servidor alegadamente causador do dano”, pois o direito do Estado deverá ser exercido em ação própria.


    É SUBJETIVA porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado nos casos que dependam de DOLO OU DE CULPA, bastando o lesado demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido.

       

  •  37,§6º, da CF : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danos que são agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37,§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Nesse sentido, conforme o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo destacado acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" (jurídicas / públicos/ regresso) complementa as lacunas expressas no enunciado da questão em tela.

    Gabarito: letra "c".