A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas:
a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e) adjudicação.
a) Instrumento convocatório - A publicação do edital é o primeiro evento da fase externa da licitação. No edital, estão fixadas todas as regras do procedimento e os requisitos exigidos para participação no certame. A sua natureza vinculante e obrigatória faz do edital a lei da licitação.
b) Habilitação - É a fase licitatória de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação exigida para participar do certame. Para preservar a mais ampla competitividade possível, as exigências de qualificação técnica e econômica devem ser compatíveis e proporcionais ao objeto licitado, restringindo-se ao estritamente indispensável para garantir o cumprimento adequado dofuturo contrato. O art. 27 da Lei n. 8.666/93 menciona quatro tipos de documentos exigidos na licitação.
c) Classificação - Classificação é a fase de análise e julgamento das propostas formuladas pelos concorrentes habilitados;
d) Homologação, Responsabilidade pré-negocial - Após a definição da ordem classificatória, os autos sobem para a autoridade superior, que procederá à avaliação de todo o procedimento em busca de eventuais irregularidades.
e) Adjudicação - A última fase do procedimento da concorrência é a adjudicação, que consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame.