SóProvas


ID
1539313
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Convite é a modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Gabarito C - Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Com no mínimo 3 dias de antecedência???? Onde está escrito isso? Alguém sabe dizer?? 

    IV - cinco dias úteis para convite

  • Convite – é utilizado para valor PEQUENO. O ÚNICO parâmetro é o valor, portanto. O valor vai de R$ 0,00 a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) para obras e serviços de engenharia e de R$ 0,00 a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para outros bens e serviços, que não os de engenharia. Pode haver dispensa para valores pequenos, mas a dispensa é mera liberalidade do administrador.

    Quem participa? (1) os licitantes convidados: os convidados SÃO OU NÃO cadastrados, desde que respeitado o NÚMERO MÍNIMO de TRÊS. Porém, se só houver no mercado somente 2 ou 1 sujeito prestador do serviço, desde que devidamente fundamentado, é possível fazer a licitação com menor número; (2) os licitantes cadastrados que manifestarem interesse de participar com 24h de antecedência; (3) não cadastrado e não convidado a participar, poderá ser cadastrar até o 3º dia (usando o mesmo prazo da tomada de preços, por analogia – entendimento doutrinário), e manifestar seu interesse em participar em até 24h de antecedência da entrega dos envelopes.


    O prazo de CINCO dias ÚTEIS se refere à data da EXPEDIÇÃO DO CONVITE (já que não há uma publicação de edital), até a data da apresentação da proposta (art. 21, §3º, da Lei).m

    O prazo de TRÊS DIAS é uma interpretação extensiva entre a data em que os INTERESSADOS NÃO CONVIDADOS têm entre o seu cadastramento e a data da entrega dos envelopes - lembrando que estes têm até 24h para manifestar seu interesse em participar do certame.

    Essa foi a interpretação que cheguei para encontrar a resposta certa:D Bons estudos a todos!

    (FONTE: aula LFG).

  • Fernando Michels, o prazo de 5 dias úteis é prazo mínimo que a Administração tem que oferecer entre a divulgação e o recebimento das propostas - é um prazo mínimo para a Administração.


    O de 3 dias é o prazo da tomada de preços e é prazo mínimo para o concorrente atender todas as condições para a disputa (prazo hábil) - é prazo para o administrado:


    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Por analogia tem-se aplicado este prazo ao Convite, por não haver previsão legal, pois o outro prazo (o de 24 horas) é o de manifestação de interesse.


    Lembre-s que esse prazo de 3 dias refere-se ao cadastro com condições atendidas, pois na Tomada de preços e Convite a habilitação ocorre previamente em virtude do cadastro, diferente da Concorrência onde ninguém se cadastra.

  • Fernando Moreira,

    quanto aos cinco dias, está no artigo 21, parágrafo 2º, inciso IV da lei 8.666/93.

    Bons estudos!

  • -Ai que examinador BURRO da ZERO PRA ELE kikikikikikiki!!!!!.....

    3 dias nem aqui nem na casa do CaiAlho 

    são 5 dias úteis

  • O examinador tava fumando um baseado quando elaborou a questão 

  • Letra C:

    entre interessados no ramo pertinente ao objeto da licitação em número mínimo de três, escolhidos pela unidade administrativa, registrados ou não, e convocados por escrito, no mínimo, com três dias de antecedência.

     

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

               III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
                   § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
                          IV - cinco dias úteis para convite

    Art. 22. São modalidades de licitação:

         § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
     

    Os três dias fica subentendido, associando o § 2º, Inciso IV (5 dias) e descontando 24 horas de antecedência do art 22 § 3º e mais o dias da abertura da proposta.

     

    Assim, a letra correta é a "C".
     


     

  • A questão quer saber qual das definições abaixo está correto no que tange à modalidade de licitação convite.

    De acordo com a Lei nº 8.666/93:

    É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis.  [Art. 21, §2º, IV]

    COM BASE NISSO, ANALISAREMOS AS ALTERNATIVAS:

    A) entre interessados no ramo pertinente ao objeto da licitação em número mínimo de dois, escolhidos pela unidade administrativa, registrados, e convocados por escrito, no mínimo, com três dias de antecedência.

    B) entre interessados no ramo pertinente ao objeto da licitação em número máximo de três, escolhidos pela unidade administrativa, registrados ou não, e convocados por escrito, no mínimo, com dois dias de antecedência.

    C) entre interessados no ramo pertinente ao objeto da licitação em número mínimo de três, escolhidos pela unidade administrativa, registrados ou não, e convocados por escrito, no mínimo, com três dias de antecedência.

    D) entre interessados no ramo pertinente ao objeto da licitação em número máximo de três, escolhidos pela unidade administrativa, registrados, e convocados por escrito ou verbalmente, no mínimo, com trinta dias de antecedência.

    GABARITO: LETRA C.

  • →  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente (apropriado) ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Recurso: 02 dias úteis. (base : valor )