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ID
153940
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As duas formas básicas de organização e atuação administrativas adotadas pelo Estado no desempenho de suas atribuições, denominam-se:

Alternativas
Comentários
  • A concentração e desconcentração não são FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO, mas TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS.CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO - são as formas básicas de desempenho e organização
  • Entende-se como Administração Pública Desconcentrada DESCENTRALIZADA Indireta

    aquelas realizadas por entidades, vinculadas à administração Direta.

    já por adm.pública desconcetrada CENTRALIZADA Direta,

    aquelas realizadas por órgãos.

     

  • Centralização x Descentralização => formas básicas de organização e atuação administrativa.

    Desconcentração => mera técnica administrativa de distribuição interna de  funções

    Galera, para responder essa questão basta ter em mente as informações acima.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Centralização e descentralização


    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas:

    1ª) centralizada; e

    2ª) descentralizada.


    A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios),por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

    Ressaltamos que os órgãos internos que compõem a estrutura do Estado se organizam mediante uma relação de subordinação hierárquica. Daí podermos firmar a orientação de que a atividade administrativa centralizada é uma atividade eminentemente hierarquizada.


    Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.

    Devemos esclarecer que, embora o ente que está distribuindo suas atribuições exerça controle sobre as atividades ou serviços transferidos, inexiste relação hierárquica entre a pessoa que transfere e a que recebe as atribuições.



    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015. P.79


  • Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.

     

    Ocorre a chamada CENTRALIZAÇÃO administrativa quando o Estado exerce  suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denomonada administração direta.

     

    Ocorre a chamada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado