Centralização e descentralização
A atividade administrativa pode ser prestada de
duas formas:
1ª) centralizada; e
2ª) descentralizada.
A centralização administrativa é a situação em
que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros
órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em
outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa
pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios),por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.
Ressaltamos que os órgãos internos que compõem a
estrutura do Estado se organizam mediante uma relação de subordinação
hierárquica. Daí podermos firmar a orientação de que a atividade administrativa
centralizada é uma atividade eminentemente hierarquizada.
Diferentemente, na descentralização
administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si
mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras
pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a
descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de
atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou
para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a
pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de
direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.
Devemos esclarecer que, embora o ente que está
distribuindo suas atribuições exerça controle sobre as atividades ou serviços
transferidos, inexiste relação hierárquica entre a pessoa que transfere e a que
recebe as atribuições.
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado,
Ricardo Alexandre, 2015. P.79
Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.
Ocorre a chamada CENTRALIZAÇÃO administrativa quando o Estado exerce suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denomonada administração direta.
Ocorre a chamada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado