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Gabarito D
A)Art. 11 da Lei nº. 8935/94: Aos tabeliães
de protesto de título compete privativamente:
VI - averbar: b) as alterações
necessárias para atualização dos registros efetuados;
B) Art. 11, parágrafo único, da Lei nº. 8935/94: Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a
prévia distribuição dos títulos.
C)
Art. 13 da Lei nº. 8935/94: Aos oficiais de
registro de distribuição compete privativamente:
I - quando previamente
exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza,
registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas
dos órgãos e serviços competentes;
D)
Art. 12 da Lei nº. 8935/94. Aos oficiais de
registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das
pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na
legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente
de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das
pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
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A) Art. 11 da Lei nº. 8935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
VI - averbar: b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
B) Art. 11, parágrafo único, da Lei nº. 8935/94: Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
C) Art. 13 da Lei nº. 8935/94: Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
D) Art. 12 da Lei nº. 8935/94. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
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O erro da letra "a" é o fato de que as retificações de erros materiais do serviço são realizadas de ofício, ou seja, independem de requerimento do interessado.