PROVIMENTO 260/13:
a) Art. 29. O termo de compromisso deverá
conter: VI - o
compromisso de transmitir ao novo titular em bom estado de conservação os
livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes, selos de fiscalização e todo o
acervo pertencente ao serviço, inclusive banco de dados em conjunto com os softwares
e as atualizações que permitam seu pleno uso, bem como as senhas e dados necessários
para o acesso de tais programas, garantindo a continuidade da prestação do serviço
de forma adequada e eficiente, sem interrupção.
b) Art. 39. A transição nos serviços
notariais e registrais inicia-se a partir da data da outorga de delegação.
c) Art. 41. Em nenhuma hipótese, o responsável anterior da serventia
poderá deixar de entregar todo o acervo e prestar todas as informações
necessárias para entrada em exercício do novo responsável, no ato de transição.
d) Art. 41 § 2º. O novo responsável
repassará ao responsável anterior quaisquer valores que venha a receber
referentes a atos anteriormente finalizados e assinados, deduzidos os valores
da TFJ e do “RECOMPE-MG”, se ainda não tiverem sido recolhidos, responsabilizando-se
pelo efetivo recolhimento.