-
C - Correta. Em regra, quando o tombamento é definitivo, faz-se o registro no Livro 3 e a averbação no Livro 2, caso for tombamento provisório, faz-se a averbação somente no Livro, conforme explicações de Gilberto Valente
-
GAB: alternativa C.
Alternativa D Errada - Quanto à eficácia do ato, poderá ser provisório ou definitivo. No tombamento provisório, mesmo que o processo de tombamento ainda não tenha chegado ao fim, seus efeitos já são produzidos sobre o bem. No tombamento definitivo, o procedimento já está terminado, e não cabe mais qualquer discussão a respeito.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3028/Tombamento-Conservacao-do-patrimonio-historico-artistico-e-cultural
-
PROVIMENTO 260/2013/CGJ
Art. 733. Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requerido pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados em seu inteiro teor no Livro nº 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.
-
DL 25/37 Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
Registra no 3 e AV no 2.