ATENÇÃO:
Essa prova ocorreu no dia 01/02/2015, e os artigos 3º e 4º do Código Civil
ainda não tinham sido alterados pela Lei nº 13.146/15.
Código Civil:
Art. 3
o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis
anos;
II - os que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática
desses atos;
III - os que, mesmo por causa
transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 3
o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 (dezesseis) anos.
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)(...)
Art. 4
o São incapazes,
relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em
tóxico;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir sua vontade;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas
será regulada por legislação especial.
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
Analisando as alternativas:
A) os menores de dezesseis anos.
Código Civil:
Art. 3
o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
Correta letra “A".
B) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos.
Código Civil:
Art. 3
o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos;
Correta letra “B".
C) os
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
Art.
4
o São
incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
III - os
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
D) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Código Civil:
Art. 3
o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir
sua vontade.
Correta
letra “D".
Gabarito: ALTERNATIVA
C.