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ID
1540021
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. O registro declarará, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    (Letra a)

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    (Letra b) 

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
    (Letra d)
  • Examinador criativo e alinhado ao aprendizado vulgarmente denominado "decoreba". 

  • Resposta: C

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • Lembrando que quando se trata de ASSOCIAÇÕES o registro declarará a denominação, os fins, a sede (não haverá declaração de tempo de duração e fundo social - vejam o art. 54, I, CC).

  • Analisando as alternativas:

    A) a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver. 

    Código Civil:

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    Correta letra “A".


    B) o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores. 

    Código Civil:

    Art. 46. O registro declarará:

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    Correta letra “B".


    C) as disposições para liquidação da pessoa jurídica. 

    Código Civil:

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    As disposições para a liquidação da pessoa jurídica não constam do registro.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo. 

    Código Civil:

    Art. 46. O registro declarará:

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    Correta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • art. 46 - Co - Mo _ Me-de _ No_Ato

  • Então, até entendo que pela literalidade do artigo 46 transcrito a seguir a alternativa "C" esteja errada. Mas, "as disposições para liquidação da pessoa jurídica", dito em outras palavras não seria o mesmo que diz o artigo 46, inciso VI, Vejamos:

     

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

     

     

    Ou seja, disposições para liquidação é o mesmo que destinar os bens e extinguir a empresa.

     

  • ROBSON R.

    LIQUIDAR é diferente de PARTILHAR.

    Destinar os bens é partilha, ato ultimo e posterior a liquidação (pagar passivo e receber os ativos).

    Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

    Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.