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ID
1540024
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.


    b) Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    c) Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    d) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • A intenção é te confundir:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • LETRA A CORRETA Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Opção A) - está CORRETA, nos exatos termos do artigo 124, CC - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Opção B) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 126, CC - Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. Opção C) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 127, CC - Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Opção D) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 130, CC - Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • Analisando as alternativas:

    A) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. 

    Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas terão valor, realizada a condição, mesmo se com ela forem incompatíveis.

    Código Civil:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Incorreta letra “B".


    C) Se for suspensiva a condição, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. 

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Incorreta letra “C".


    D) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva, não é permitido praticar os atos mesmo que destinados a conservá-lo. 

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA A.
  • Prezados colegas,

    Estudando essa questão fiquei com a seguinte dúvida. Se alguém puder me ajudar ficarei grato.

    O artigo 124 diz: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". 

    Muito bem, gostaria de saber porquê o legislador restringiu a inexistência da condição impossível às cláusulas resolutivas?  Ora, a se a cláusula é suspensiva, uma condição impossível (no que consegui pensar até agora) acarretará na mesma inexistência da condição (inexistência, não estou falando nem de validade ou eficácia). 

     

  • João, sua pergunta é, de fato, pertinente. Vamos raciocinar.

     

    Se há, no negócio jurídico, a estipulação de condição resolutiva, temos que, até a ocorrência do evento nela previsto, o negócio produz efeitos jurídicos normalmente, garantindo às partes, desde logo, o pleno exercício de direitos; ou seja: até o advento do fato que "resolve" o negócio, este permanecerá plenamente eficaz, como se nele não houvesse qualquer elemento acidental (condição, termo e encargo). Portanto, na prática, a impossibilidade do evento contido em condição resolutiva faz apenas com que esse negócio jurídico não possa ser desconstituído

     

    Quando pensamos numa condição suspensiva, a lógica é invertida: até a ocorrência do evento nela previsto, o negócio jurídico não produz quaisquer efeitos, como se, na prática, sequer existisse (pois não há exercício ou aquisição de direitos). Nesses casos, a impossibilidade de ocorrência do evento significa que o negócio jurídico jamais poderá produzir qualquer efeito, tornando-se, inclusive, inútil.

     

    Em ambos os casos, portanto, a opção do legislador foi de preservar a situação jurídica vivida pelas partes negociantes antes do advento do fato previsto na condição - fato este que nunca acontecerá. 

     

    Interessante obeservar, ainda, que, tamanha sua gravidade, a estipulação de condição suspensiva impossível é causa de NULIDADE ABSOLUTA do negócio jurídico, podendo ser reconhecida em sede de ação declaratória de nulidade a qualquer tempo (pretensão imprescritível, não sujeita aos prazos decadenciais dos artigos 178 e 179).

  • Boa resposta, Silvério. Mas creio que a pergunta do João pode ser respondida de uma forma mais simples. Ora, se na condição suspensiva o negocio jurídico não produz quaisquer efeitos, a existencia de uma condição impossível no momento da celebração do contrato, não tem a necessidade de tornar inexistente esta, uma vez que essa condição impossível pode vim a ser possível com o decurso do tempo. Já na condição resolutiva não, haja vista que no momento da celebração do negocio juridico há a produção plena de seus efeitos, fazendo com que uma condição impossível não possa ser imposta.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    B) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    B) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.